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ID
134350
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as respostas do réu em uma ação de conhecimento considere:

I. De acordo com o ônus da impugnação específica, o réu, até a decisão saneadora, deverá manifestar-se sobre todos os fatos narrados na petição inicial, sob pena destes serem tidos por incontroversos.

II. Antes de discutir o mérito, caberá ao réu, na contestação, arguir a perempção, quando esta tiver ocorrido.

III. A exceção de incompetência poderá ser protocolizada no juízo do domicílio do réu, com requerimento de sua remessa ao juízo que determinou a citação.

IV. Os fatos não impugnados pelo réu na contestação não serão tidos por incontroversos, se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

V. Se indeferida liminarmente a reconvenção, contra essa decisão caberá apelação que deverá ser recebida somente no efeito devolutivo, permitindo o prosseguimento da ação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V- INCORRETA: O recurso cabível de indeferimento liminar de reconvenção é o Agravo de Instrumento porque não põe fim ao processo. Ementa: Agravo De Instrumento - Divisão de Coisa Comum - Reconvenção Com Pedido Liminar - Extinção sem julgamento do mérito - Interposição de apelação -Recurso não recebido - DECISÃO MANTIDA - O ato judicial de indeferimento liminar da reconvenção não põe termo à fase de conhecimento - Trata-se de decisão interlocutória a desafiar agravo de instrumento e não apelação - A nova sistemática processual introduzida com a Lei 11.232/05 não alterou a natureza dos autos judiciais e os recursos contra eles cabíveis - RECURSO IMPROVIDO.
  • I- ERRADA - Art. 300, CPC: "Compete ao réu alegar, NA CONTESTAÇÃO, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".
    Além do mais, inexiste o ônus da impugnação especifica no que se refere-se a questões de direito ou controvérsia jurídica.
    II- CORRETA: Art. 301. "Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: IV - perempção".
    III- CORRETA: Art. 305. ... "Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação". 
    IV- CORRETA: Art. 302. "Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto".
    V-ERRADA: Se indeferida liminarmente a reconvenção, contra essa decisão caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, vez que se trata de decisão interlocutória, que não põe termo ao processo.

  • Letra "C" - CORRETA!

     

    I - ERRADA

     II - CERTA ... art. 301, IV, do CPC;

    III - CERTA ... art. 305, § único, do CPC;

    IV - CERTA ... art. 302, III, do CPC;

    V - ERRADA*

     

    Cabe ressaltar que a afirmativa V é objeto de discussão doutrinária. Há doutrina respeitável que afirma que o indeferimento liminar da reconvenção é passível de apelação. Entre eles Ada Pellegrine.

    Portanto, tomar cuidado com o texto da questão quando relacionado a esse assunto.