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DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Lei 9784-1999
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Acredito estar errado este gabarito. Ao meu ver a questão está errada.
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Princípio trazido pelo Celso Antônio Bandeira de Melo.
Significa que à parte deve ser facultado o exame de toda a documentação constante nos autos.
Decorre da ampla defesa.
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Renato Carlos, pensei da mesma forma ao julgar a questão errada...
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Correto o gabarito...A meu ver o enunciado da questão fez estrita menção à PROCESSO ADMINISTRATIVO expressamente vinculado a determinado servidor...e observando-se a ampla defesa, a Administração deve permitir o exame de toda a documentação pertinente ao processo e ao servidor publico em questão...
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Princípio da audiência do interessado. Esse direito implica, como aludem os especialistas, um contraditório.
Princípio da acessibilidade aos elementos do expediente. Isto significa que à parte deve ser facultado o exame de toda a documentação constante dos autos.
Princípio da ampla instrução probatória. o qual significa, como muitas vezes observam os autores, não apenas o direito de oferecer e produzir provas, mas também o de fiscalizar a produção delas perante a Administração.
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Princípio da motivação. Isto é, o da obrigatoriedade de que sejam explicitados tanto o fundamento normativo quanto o fundamento fático da decisão.
Princípio da revisibilidade. Consiste no direito de o administrado recorrer de decisão que lhe seja desfavorável.
Princípio de ser representado e assistido. Se a decisão administrativa depender de apurações técnicas, o administrado terá o direito de que perito de sua confiança assista à análise, ao exame, à averiguação técnica, efetuados pela Administração.
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Princípio de lealdade e boa-fé. De acordo com o qual a Administração, em todo o transcurso do procedimento, está adstrita a agir de maneira honesta.
Princípio da verdade material. A Administração deve buscar aquilo que realmente aconteceu.
Princípio da oficialidade. A mobilização do processo (ou procedimento) é encargo da própria Administração.
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O meu humilde pensamento é contrário ao da banca em qustão.
O artigo 46 da Lei 9784/99 é bem claro ao decretar: "Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."
Assim sendo, não será permitido à parte o exame de TODO a documentação.
Contudo, a questão parece não ter sido anulada.
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Gustavo, mas a parte tem tal direito.
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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"(...) Princípio da acessibilidade aos elementos do expediente. Isto significa que À parte deve ser facultado o exame de toda a documentação constante dos autos, ou seja, na expressão dos autores hispânicos, de todos os" antecedentes "da questão a ser resolvida. É que, entre nós, se designa como o"direito de vista", e que há de ser vista completa, sem cerceios.Estranhamento, existe, entre nós, uma tradição de se considerar secretos os pareceres. Entende-se, absurdamente, que devem permanecer ocultos quando favoráveis à pretensão do administrado. Nisso se revela uma compreensão distorcida das finalidades da Administração e se ofende o princípio da lealdade e boa-fé, o qual, sobre ser princípio geral de Direito, apresenta particular relevo na esfera das relações administrativas, como bem acentuou o precitado Jesús Gonzáles Perez em preciosa monografia sobre o tema.(...) O direito de ser representado e assistido é de compostura óbvia. Cumpre sublinhar que, se a decisão administrativa depender de apurações técnicas, o administrado terá o direito de que perito de sua confiança assista à análise, ao exame, à averiguação técnica, efetuados pela Administração. (...)" in Curso de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, 25ª ed., Malheiros Editores , 2008, p. 494-493.
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Eu também estava em dúvida então vou explicar o que me foi explicar: a ressalva do Art. 46 não se aplica às partes, mas aos interessados que não fazem parte do processo administrativo. Quanto às partes, toda documentação no processo diz respeito a elas, logo não se trata de "documentos sigilosos e de terceiros". Resumindo: a ressalva do artigo não se aplica ÀS PARTES no processo. Por isso a questão ficou CORRETA. Abraço!
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SE É PARTE DO PROCESSO, ENTÃO ESTÁ NA QUALIDADE DE INTERESSADO. LOGO, POSSUIRÁ O DIREITO, DENTRE OUTROS, DE:
- Ter ciência da tramitação,
- Ter vistas dos autos,
- Obter cópias de documentos neles contidos e
- Conhecer as decisões proferidas.
GABARITO CERTO
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ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem... se for dele, se ele é parte ele tem direito até se for sigiloso.. a ressalva é em relação a dados e documentos de TERCEIROS.
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Confundi-me quando a questão disse: "que deve ser facultado". Na interpretação do Português, entendi que é porque ele tem a faculdade de escolher. não é obrigado =(
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A parte, em relação aos autos lhe disser respeito, tem acesso pleno!!
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Lei 9784-1999
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
#VemLogoPosse
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Acerca do processo administrativo, da prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público, é correto afirmar que: O princípio da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser facultado à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo.