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ID
1343842
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político­administrativa da República Federa­tiva do Brasil compreende os Municípios autônomos como entes federativos. Em razão dessa autonomia, o Município

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


  • Complementando a colega...

    Vale lembrar que de acordo com o artigo 34, inciso II da CF, quem sofrerá intervenção da União para repelir invasão estrangeira será os Estados ou o Distrito Federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma Unidade da Federação em outra.


    Quanto a intervenção nos Municípios, segue o artigo 35 da CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas constas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Pode, pensei em ser uma obrigação, uma condicionante, errei a questão.

     

    pode instituir e arrecadar os tributos de sua competência.

     

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição dos respectivos Estados, e os seguintes preceitos: [...]

    IV – número de vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

    a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

    b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

    c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios com mais de cinco milhões de habitantes; [...].

  • O número de vereadores em um município pode variar de 9 a 55, segundo critério populacional definido na CF.