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ID
1343857
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios e normas constitucionais referentes à Administração Pública, pode­-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Letra B) ERRADA

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    LETRA C) ERRADA
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Lei específica = autarquias 
    Lei 'autorizando' (Autorizada) = as demais 

  • só complementando a resposta da colega

    D) Será a Administração Fazendária que terá precedência sobre os demais setores
    Art. 37 XVIII -  a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    E) os serviços sociais autônomos, embora recebam recursos e praticam atividades de interesse público, são considerados como pessoa jurídica de direito privado, criadas por lei, sem fins lucrativos, e exercem atividades de assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Não prestam serviço público delegado, mas atuam ao lado do Estado.

    ou seja: não são autarquias !

    Bons estudos

  • Laryssa, acredito que houve um equívoco em seu comentário.

    Lei específica - cria Autarquia

                             autoriza a instituição das demais.


    A autorização é manifestada através de algo, ou seja, lei específica.

    A autorização por sim só, como vc mencionou, não diz nada.

  • Art.37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo á lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • A) Art. 37.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor.

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    B) Art. 40.
    § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI (limite de remuneração e subsídio), à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

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    C) Art. 37.
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

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    D) Art. 37.
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

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    E) Os Serviços Sociais Autônomos são conceituados por Hely Lopes Meirelles como “todos aqueles instituídos por Lei, com personalidade de
    Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.

    Como se pode observar dos conceitos doutrinários supracitados, os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei (ou têm sua criação autorizada por expressa disposição legal), possuem personalidade de direito privado e não têm fins lucrativos. Atuam ao lado do Estado, mediante o desempenho de atividades não lucrativas, não integrando a Administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), nem a Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público e social.

    Fonte: Profª Julieta Mendes Lopes Vareschini / Contratações do Sistema "S".

  • Cara, sou só eu ou vocês também notaram que às vezes a VUNESP não faz questão do complemento do artigo e às vezes ela faz? É muito confuso. 

  • Só errei por não saber o significado de celetista.

  • A letra B tbm esta correta, a regra é a vedação, porem existe exceções, na alternativa ela não exclui nenhuma hipótese de exceção somente trouxe a regra.