SóProvas


ID
134386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo, da
prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público.

A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após três anos, contados da data em que foram praticados.

Alternativas
Comentários
  • ErradoSegundo o disposto no artigo 54 da Lei 9.784/99: "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos , contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." A título de ampliação do conhecimento, segue o teor da Súmula vinculante n° 3 do STF, segundo a qual quando o ato administrativo beneficiar o acusado, sua anulação ou revogação pelo Tribunal de Contas deve ser precedida de ampla defesa e contraditório: "NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO."
  • artigo 54 da Lei 9.784/99:"Art. 54. O direito DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS , contados da data em que foram praticados, salvo comprovada MÁ-FÉ."
  • O CESPE adora brincar com os prazos...

    Mas, segundo o artigo 54 da Lei 9784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.".

  • CUIDADO...

    Questões que envolvem números, para aqueles que estudam fica fácil observar de longe a troca de 5 por 4,6,2...   observem outra questão:

    "A administração decai do direito de anular atos administrativos após cinco anos, contados da data em que foram praticados."

     

    gabarito: errado, pois generalizou, são apenas os que decorrem de fatos favoráveis.

     

    Bons estudos

  • É de 5 anos o prazo decadencial

  • Só pra marcar:

    O prazo decadecial ao contrário do prazo prescricional, não se suspende e tb não se interrompe.

  • Creio que também está errado "contados da data que foram praticados" pois é contado da data da ciência do fato!!!!
  • lei 9785 - art. 54 - 5 anos, da data em que foram praticados.

    lei 8112 - prazo para a Adm. punir: 5 anos, da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    DECAI EM 5 ANOS,SALVO MÁ-FÉ

  • Art. 54. O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos  favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai em (ou tem prazo de até) 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.: Tema 839/RG: possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 (RE 817338).

     

    O princípio da legalidade não serve como fundamento para impedir que a Administração modifique, unilateralmente, relações jurídicas já estabelecidas, e sim o princípio da segurança jurídica, que diz: CF/88, inciso XXXVI do art. 5º: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".


    .Aliás, estes dois princípios, muitas vezes, se contrapõem.

     

    É o princípio da segurança jurídica, por sinal, que impede a Administração de anular atos inválidos, caso decorridos mais de 5 (cinco) anos de sua prática, quando deles decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99), a despeito de o princípio da legalidade recomendar o contrário (a anulação).

     

    A Prof. Hely Lopes Meirelles, entendem que no silêncio da lei a prescrição administrativa ocorre em 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Quando se trata de direito oponível à Administração, não se aplicam os prazos de direito comum, mas o prazo específico aplicável à Fazenda Pública; apenas em se tratando de direitos de natureza real é que prevalecem os prazos previstos no Código Civil, conforme entendimento da jurisprudência.

     

    Desse modo, prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os LIMITES AO DEVER ANULATÓRIO são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. p. 223),

  • ERRADO

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Lei 9785 - art. 54:

    ... decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito: Errado.

    Não decai em 3 anos, decai em 5 anos.

    De acordo com o Art. 54 da Lei 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.