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Questão meio confusa. Misturou os conceitos de poder de polícia com o poder de polícia administrativo.
Alguém poderia comentar a letra b?
Está sendo afirmado que cada restrição a direito individual corresponde a um efetivo poder de polícia administrativo. Não entendi. E se for uma restrição penal? Como que fica? Uma pena restritiva de direitos, por exemplo!
A luta continua.
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A demissão de um servidor público, por exemplo, é uma restrição de direitos, mas não tem fundamento no poder de polícia, mas sim no poder disciplinar. Também achei a questão meio confusa.
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A) ERRADA. Qualquer questão que trate de um "conjunto de princípios e normas que (...)" está se referindo a algum regime jurídico, seja administrativo, penal, civil, trabalhista, etc. Assim, o conceito de regime jurídico não se confunde com qualque dos poderes administrativos.
B) CORRETA. A atuação administrativo no tocante ao Poder de Polícia decorre da existência prévia de normatização a respeito da limitação ao exercício de específicos bens, direitos e atividades. Aliás, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. Portanto, correta a equivalência, que traz a questão, entre restrição normativa e equivalente poder de polícia.
C) ERRADA. Primeiro, o Poder de Polícia, em regra, é discricionário. Segundo, não há permissividade quanto ao uso de violência.
D) ERRADA. A meu ver, a questão considerou, como "atividades ilícitas", fatos penalmente tipificados, e não aqueles contrários tão somente às normas administrativas. Portanto, não se enquadra no conceito de Poder de Polícia.
E) ERRADA. Estados de defesa e sítio são ampliações excepcionais do Poder de Polícia. O erro da alternativa está no vocábulo "suprimir", sendo que, nos Estados de defesa e de sítio, há restrição de certos direitos fundamentais, e não sua eliminação, consoante o disposto no art. 136, § 1º, I, "a" e "b", da CF.
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A QUESTÃO É MEIO CONFUSA? OU VOCÊ QUE ESTÁ CONFUSO COM A QUESTÃO???
BEM! EM ALGUNS CASOS, QUANDO ERRAMOS, BUSCAMOS ENCONTRAR UMA RESPOSTA MAIS PLAUSÍVEL PROS NOSSOS ERROS. COMO: "ESSA BANCA É UM LIXO!" "BANCA PODRE!" "BANCA POBRE!" "QUESTÃO MAL ELABORADA!" ENTRE OUTRAS ...
RECONHECER NOSSOS ERROS É FUNDAMENTAL PARA OBTERMOS A APROVAÇÃO!
ADIANTA ACHAR QUE SABE MAIS QUE O EXAMINADOR??
E NÃO SER APROVADO NO CONCURSO?
SE QUANDO VOCÊ ERRA UMA QUESTÃO E ACHA QUE A BANCA É TUDO ISSO... PROVAVELMENTE ERROU. A BANCA VENCEU. É ISSO QUE ELA FAZ! ELA VAI DIFICULTAR O MÁXIMO!
A BANCA TRABALHA DA SEGUINTE FORMA, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO. SEJA FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR. O QUE VAI PREVALECER É A QUANTIDADE DE CONCORRENTES POR VAGA.
SE TIVER POUCOS CONCORRENTES, ELA VAI FACILITAR E SE FOR MUITOS ELA VAI "PENEIRAR".!
ESPERO TER COLABORADO!
BONS ESTUDOS!!!
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A letra D pelo o que eu vi teve gente confundido poder de polícia ADMINISTRATIVA com polícia JUDICIÁRIA. O poder de policia na maioria das vezes se volta a atividades lícitas, ainda que restringidas em sua liberdade (ex. tirar cartiera de motorista, ela não é atividade ilícita, mas precisa de permissão do Estado, o que é uma restrição de direito individual de ir e vir)
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a restrição normal a propriedade, pelo atendimento a função social, em nada vincula-se ao poder de polícia.. questão realmente mal feita!
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De fato o texto da questão está pecaminoso.
As alternativas A, C e D não se relacionam com o Poder de Polícia, de forma que sobram as alternativas B e E.
A alternativa "E" ao afirmar que nos Estados de exceções previstos na CRFB/88 haveria SUPRESSÃO de direitos fundamentais, torna a questão incorreta. Portanto, só resta o gabarito.