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ID
1343887
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    A invalidação quando referida a atos ineficazes tem por objeto o próprio ato; quando referida a atos eficazes abstratos tem por objeto o ato e seus efeitos; e quando referida a atos eficazes concretos tem por objeto apenas os efeitos deles. (MELLO, 2013, p. 471).

     

    Seus efeitos são, no mais das vezes, ex tunc e ab initio. Ou seja, os efeitos da invalidação do ato administrativo retroagem na maioria das vezes, e, ao fazê-lo, alcança o lapso temporal que vai desde a decretação da invalidade à data em que o ato foi introduzido no mundo jurídico.

     

    Os efeitos da invalidação consistem em fulminar o ato viciado e seus efeitos, inúmeras vezes atingindo-o ab initio, portanto retroativamente. Vale dizer: a anulação, com frequência, mas não sempre, opera ex tunc isto é, desde então. Fulmina o que já ocorreu, no sentido de que são negados hoje os efeitos de ontem. (MELLO, 2013, p. 474)

  • GABARITO - A

    Fixa esta regra:

    O judiciário não revoga ato administrativo ( Regra )

    Revoga atos praticados por ele no exercício de função atípica administrativa. ( Excepcionalmente )

    _________________________________________________________________

    a) os efeitos da invalidação do ato administrativo, ema­nada pelo Poder Judiciário, operam ex tunc, isto é, re­troagem ao momento da respectiva edição, alcançando todos os seus efeitos em relação às partes, ressalvados os direitos de terceiros de boa­fé.

    ANULAÇÃO - recai sobre ato ilegal de efeito insanável - efeitos - ex-tunc ( Retroativos " regra " )

    REVOGAÇÃO - Recai sobre ato legal - efeitos - e-nunc ( Prospectivos - para frente )

    CONVALIDAÇÃO Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos - ex-tunc ( retroativos )

    OBS: O JUDICIÁRIO ANULA SE FOR PROVOCADO E NÃO DE OFÍCIO.

    ___________________________________________________________________

    b) a Administração por sua iniciativa e o Poder Judiciário, este acionado pelo terceiro interessado, podem desfazer os atos administrativos por considerações de mérito e de ilegalidade.

    A ANÁLISE DE MÉRITO ( OPORTUIDADE / CONVENIÊNCIA ) É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO , PORQUE

    VIA DE REGRA SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO REVOGA.

    _________________________________________________________

    c) irregularidades formais sanadas por outro meio, ou irre­levantes por sua natureza, anulam o ato que já criou di­reito subjetivo para terceiro.

    A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação

    _______________________________________________________

    d) os efeitos da declaração de nulidade do ato administra­tivo, emanada pelo Poder Judiciário, operam ex nunc, isto é, não retroagem às suas origens alcançando todos os seus efeitos em relação às partes.

    A anulação , via de regra , produz efeitos EX- TUNC

    EX-NUNC refere-se ao efeito Prospectivo - para frente...

    -----e--------------------------------------------------------------------------

    e) o Poder Judiciário poderá, pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento regular e devido, revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas formal e substancialmente legítimos ou anular atos ilegais.

    1º Judiciário não revoga ato administrativo ( Regra )

    2º O judiciário anula , quando provocado !

    _________________________________________

    Bons estudos!