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ID
1343890
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-­se do tema “desapropriação”, pode­-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decret-lei 3.365/41, art. 4o 

    Parágrafo único.  Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.  (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)


  • LETRA B !!!

  • Alguém achou erro na letra E?

  • Jonatan. 

    Acabei marcando errado, pq fiquei com medo de ter enxergado pegadinha onde não havia.

     

    Mas na desapropriação para fins de reforma agrária não há indenização em dinheiro.

     

    CF - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei

  • letra B

     

    A desapropriação pode alcançar área lindeira àquela necessária ao objeto da obra a que se destina, tendo como única finalidade a revenda de tal terreno se houver sua valorização com a obra, conforme art. 4º, do Decreto-lei 3.365/41. (OU SEJA, É POSSÍVEL A ALIENAÇÃO POSTERIOR DA ÁREA DESAPROPRIADA À PARTICULAR)

    tbm não entendi qual erro da letra e..

  • O erro da letra E foi incluir DINHEIRO como forma de pagamento nos casos da desapropriação sanção (urbanística) e da desapropriação para fins de reforma agraria. Essas duas modalidades só poderão ser indenizadas em títulos da dívida pública  ou agrária.

  • Creio que o erro da letra E resida no fato de que a indenização em dinheiro deva ser feita PREVIAMENTE a promoção da desapropriação e não posteriormente como dá a entender o enunciado.

  • O ERRO DA LETRA E ESTÁ NA PALAVRA "RESPECTIVAMENTE", POIS COM ISSO SE AFIRMOU QUE A INDENIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR SERÁ EM DINHEIRO!



    A desapropriação urbanística sancionatória é tipo especial de desapropriação, que apresenta requisitos e características que a diferencia da desapropriação baseada na utilidade pública ou no interesse social. Só pode incidir sobre propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, incluída no plano diretor, a qual não foi dada o seu devido aproveitamento. Assim, esta desapropriação não consiste propriamente em uma transferência de imóvel, mas em instrumento destinado à realização da política urbana, como forma de utilizar o bem de acordo com as normas do plano diretor.

    Seu pagamento é feito mediante títulos da dívida pública municipal, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, e resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais.

  • Obs.: o plano diretor pode prever outras hipóteses de desapropriação que não seja a sancionatória em razão de a propriedade não cumprir sua função social.

    Em momento algum a alternativa E menciona "descumprimento do plano diretor", portanto ao meu ver a alternativa está correta, pois prevê tanto o pagamento em dinheiro (nos casos de desapropriação por utilidade/necessidade pública) quanto o pagamento em títulos da dívida para o caso de desapropriação-sanção...

  • A- INCORRETA: todos os bens e direitos patrimoniais prestam-­se a de­sapropriação, incluindo-­se o espaço aéreo e o subsolo e excluindo­-se a posse legítima ou de boa­-fé.

    Decreto 3365/41: Art. 2   § 1   A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    B- CORRETA: tratando­-se de desapropriação para reurbanização, são alienáveis as áreas e edificações que se tornam exce­dentes e desnecessárias à expropriante, após a execução do plano urbanístico.

    Decreto 3365/41: Art. 4o, Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.  

    C- INCORRETA: quando o interesse for do Poder Público, o fundamento da desapropriação será necessidade pública e, quando for de interesse privado de pessoa física ou organização particular, a desapropriação será por interesse social.

    CF, artigo 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; inexiste desapropriação por interesse privado.

    D- INCORRETA: a ocorrência da utilidade pública ou do interesse social e o pagamento de indenização do valor venal da propriedade, conforme prévio registro público, base de cálculo do IPTU, são, entre outros, requisitos constitucionais exigidos para a desapropriação.

    CF, artigo 5º,XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    E-INCORRETA:promovida a desapropriação pelo Poder Público, o ex-­ proprietário deverá ser indenizado em dinheiro ou em títulos especiais da dívida pública ou da dívida agrária, caso, respectivamente, os fatores determinantes da ex-­propriação tenham sido o Plano Diretor do Município e a Reforma Agrária.

    Faltou a primeira em dinheiro, a direta.

    Eu acho que é isso, erros por favor me comuniquem.

    Bons estudos!