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Art. 175 da CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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a) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, com participação de particulares no seu capital e na sua administração e que integram a Administração Pública Indireta. Errada.
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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b) as fundações poderão ser criadas por meio de decretos ou leis específicas. Errada.
Art. 37, XIX CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Errei a questão por conta das Organizações Sociais que não necessitam de licitação para ganharam tal qualificação. Mas a banca, pelo visto, não considerou as OS como descentralização administrativa.
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Gabarito Letra C.
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou em regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Sopeira Tramontina, com todo o respeito, não há o que discutir: é letra expressa de lei!