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Na letra d, seria prática do poder administrativo Regulamentar ?
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ACREDITO QUE NA LETRA D SERIA UMA PRÁTICA DO PODER DISCRICIONÁRIO.
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Pessoal veja se esta é a linha de raciocínio correta.
I - Governador que Nomeia - Poder Hierárquico.
II - O Prefeito que expediu decreto - Poder Regulamentar
III - O Secretário Municipal que decide por sentença administrativa disciplinar - Poder Disciplinar
IV - A Presidente da República quando sanciona uma lei - Poder Regulamentar
v - Comandante da Guarda Municipal, toma iniciativa que era da competência Subcomandante da Guarda Municipa - Poder Hierárquico.
sendo a 5 a correta...
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Acho que o raciocínio está correto, Domingos Neto. Letra D ao meu ver é um exemplo de poder Normativo/Regulamentar
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Sinceramente acho que essa questão não tem gabarito.
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A - ERRADO - O Governador, ao nomear o respectivo Secretário da Segurança Pública ao seu nuto, demonstra um exemplo do exercício do poder administrativo HIERÁRQUICO.
B - ERRADO - O Prefeito que expediu decreto para o fiel cumprimento de determinada lei municipal exerceu o respectivo poder administrativo REGULAMENTAR.
C - ERRADO - O Secretário Municipal que, após apuração devida e regular, decide por sentença administrativa disciplinar contra subordinado transgressor demonstra exemplo do exercício do poder administrativo DISCIPLINAR.
D - ERRADO - A Presidenta da República quando sanciona uma lei dá exemplo da prática do poder administrativo DISCRICIONÁRIO (pois se achar conveniente e oportuno pode vetar).
E - GABARITO - o Comandante da Guarda Municipal, quando AVOCA para si a decisão de procedimento administrativo discplinar, que era da competência originária do Sub-comandante da Guarda Municipal, dá exemplo do exercício do poder HIERÁRQUICO.
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Só por estar escrito "presidenta" já está errado
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Extrapolando um pouco a hipótese da situação descrita em "E": considerando que o que foi avocado foi uma decisão em processo administrativo disciplinar, não teria ocorrido supressão de instância? Essa não seria uma limitação do poder hierárquico? Alguém já viu isso?
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Pelo que entendi, a limitação ao poder hierárquico só ocorre na delegação. A Lei n° 9.784/99 determina que:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A Presidenta?
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Gabarito letra E, a palavra chave da resposta é "avocar", o poder hierarquico é o "foda" ele fiscaliza, ordena, delega e avoca.
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Parabéns à banca pelo uso da palavra "presidenta" que já foi usado por Machado de Assis, o fundador da nossa Academia Brasileira de Letras
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O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União.
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Comentários:
a) ERRADA. A possibilidade de escolha de subordinados é decorrência do poder discricionário, afinal, a autoridade competente, bom base em seu próprio juízo, escolhe a pessoa que entende mais adequada para ocupar o cargo e melhor satisfazer o interesse público.
b) ERRADA. A expedição de decreto, por parte do chefe do Poder Executivo, para fiel cumprimento de lei é expressão do poder regulamentar.
c) ERRADA. A punição aplicada pela Administração Pública a infrações de seus servidores é a expressão interna do poder disciplinar.
d) ERRADA. Tendo em vista que o ato envolve escolha (sancionar ou vetar), que pode se fundamentar em conveniência e oportunidade, a sanção de uma lei pelo Presidente da República é ato discricionário, e não a expressão do poder vinculado.
e) CERTA. A avocação de competências é uma das expressões do poder hierárquico.
Gabarito: alternativa “e”
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> avocar
> delegar
> relação de subordinação
PODER HIERÁRQUICO!!