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Art.
936. O dono, ou
detentor²,
do animal ressarcirá o dano
por este causado, se não provar:
1.
Culpa da vítima² ou
2.
Força
maior. (não confundir com caso fortuito)
Enunciado 936 da V
Jornada de Direito Civil do CJF: "a responsabilidade civil do dono ou
detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro"
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LETRA C CORRETA Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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kkkkkkkkkkkkkkk...eu nem tinha prestado atenção até um concurseiro falar que o André Arraes só faz copiar e colar os primeiros comentários....e num é que é verdade hahhhahahah....
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A) Trata-se de responsabilidade objetiva sem direito a excludente de
responsabilidade.
Código
Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
A responsabilidade dos donos ou
detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva com
direito a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou força
maior.
Incorreta letra “A".
B) A responsabilidade presumida é absoluta quando se tratar de animal solto
A responsabilidade dos donos ou
detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva e possui
como excludentes (da responsabilidade) a culpa exclusiva da vítima ou força
maior.
Incorreta letra “B".
C) Admite-se a invocação de excludente de responsabilidade por força maior.
Código
Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
A responsabilidade dos donos ou
detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva e
admite-se a invocação de excludente de responsabilidade civil por força
maior.
Correta letra “C". Gabarito da
questão.
D) Responde pelo simples fato de pôr em risco a integridade de terceiros.
Código
Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
A responsabilidade dos donos ou
detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva, porém,
admite-se a excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou
força maior.
Incorreta letra “D".
E) Não responde quem demonstrar que seu animal era mantido guardado e escapou
Código
Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
A responsabilidade dos donos ou
detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva e responde
independentemente de culpa, salvo provado culpa exclusiva da vítima ou força
maior.
Incorreta letra “E".
Gabarito: C.
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Cara, eu bloqueei o André Arraes e outros que só poluem os comentários (recomendo fortemente que façam isso)!
Não consigo entender o que faz uma pessoa simplesmente postar um comentário praticamente idêntico a um já postado por outra!!
Todos perdem: o André, que perde tempo com o ctrl C, ctrl V e as pessoas que têm que ler os comentários repetidos para sanarem as dúvidas. Não vejo as pessoas aqui como concorrentes, justamente por isso acho uma pena esse retrabalho que ele tem...
Desculpem o desabafo que não tem nada a ver com a matéria, mas há horas que estava com isso na garganta!
Abraços e bons estudos!
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E qual é o problema em repetir a resposta se ela está correta? Se você se incomoda tanto com isso, devia só bloquear e não comentar a respeito, Murilo, porque assim, quem polui os comentários é você.
Passe bem e encontre coisa melhor do que reclamar à toa.