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CORRETA
3. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. AgRg no REsp 874.517/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08.04.2008, DJ 14.05.2008 p. 1)
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A questão está CORRETA.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STJ:STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1057754 SP 2008/0105563-5ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910/32. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. ART. 8°, §2°, LEI N° 6.830/80. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. (...)
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Significado de "consectário": s. m. Consequência; corolário.
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Pensei assim também.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, " Quando a administração aplica uma sanção disciplinar, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico"
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA TEM QUE SER VISTA COMO MULTA, E A SANÇÃO DISCIPLINAR, VISTA COMO PENALIDADE, SIM, É CONSECTÁRIA DO PODER DISCIPLINAR.
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Texto horrível da questão.
Pra responder, só com o terço do lado.
Q44795: A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.
Primeiro: Qual sanção administrativa? Há inúmeras sanções administrativas. Há sanções aplicadas somente com quem tem vinculo com a administração pública.
Segundo: O poder de polícia não é regulado somente por normas administrativas, exemplo: uma lei criada pelo legislativo que limite o exercício de um direito é exemplo de poder de polícia.
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Poisé, Caique, eu errei pelo mesmo motivo. Com essa questão, aprendemos, do jeito fácil (pois pior seria errar na prova de concurso), que sanção administrativa decorre do poder de polícia, e nisso difere da sanção disciplinar, que decorre do poder hierárquico.
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Sanção administrativa (ex.: multa de trânsito) ----------> Poder de Polícia (decorre do P. da Supremacia do Interesse Público).
Sanção disciplinar (ex.: demissão) ---------------------------> Poder Disciplinar (decorre de hierarquia ou de contrato adminsitrativo).
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Texto da questão: "A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas."
Ok, trata-se de uma ementa de julgado do STJ, mas mesmo assim existem inúmeras sanções administrativas que não decorrem do poder de polícia regulado por normas administrativas, mas sim por normas legais, como é o caso das multas de trânsito.
Questão passível de anulação, ao meu ver.
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Do poder disciplinar também decorre sanção!
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Quem nunca ouviu ou leu a palavra "consectário" ? está na lingua do povo kkkk...
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Primeiramente, tiver de recorrer ao dicionário:
Consectário:
adj. Que ocorre como resultado de; efeito ou consequência: finalização consectária.
s.m. Aquilo que pode ocorrer como resultado ou efeito de; resultado: o consectário de um governo corrupto.
(Etm. do latim: consectarius.a.um)
Sinônimos de Consectário:
Consectário é sinônimo de: consequência, conclusão, resultado, efeito
Fonte: Dicionário Online de Português.
Acesso: http://www.dicio.com.br/consectario/
Aí ficou mais fácil (rs). De fato, a sanção administrativa pode ser consequência do exercício do poder de polícia como também do poder disciplinar.
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Quando a CESPE fala bonito assim, geralmente está certo.
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GABARITO: CERTO
EXECUÇÃO FISCAL. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. [...] 2. Uma vez que a exigência dos valores cobrados a título de multa tem nascedouro num vínculo de natureza administrativa, não representando, por isso, a exigência de crédito tributário, afasta-se do tratamento da matéria a disciplina jurídica do CTN. 3. Incidência, na espécie, do Decreto 20.910/32, porque à Administração Pública, na cobrança de seus créditos, deve-se impor a mesma restrição aplicada ao administrado no que se refere às dívidas passivas daquela. Aplicação do princípio da igualdade, corolário do princípio da simetria. (BRASIL, 2010).
Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9113382/recurso-especial-resp-1057754-sp-2008-0105563-5
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Parecendo com as questões de Português da CESPE
A palavra Consectário pode ser trocada por....
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Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle da administração, é correto afirmar que: A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.