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ID
1343947
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Haverá a suspensão do processo no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 265 CPC: Suspende-se o processo:


    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    II - pela convenção das partes;


    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou de inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;


    V - por motivo de força maior;


    VI - nos demais casos, que este Código regula.


    Resposta: alternativa D
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; 

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • O gabarito é letra D. 

    d) quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente. 

    Art. 265 CPC: Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;


    Erro das demais alternativas:

    a) quando provada a morte ou incapacidade de uma das partes, tendo iniciado a audiência de instrução e julga­mento. Errada.

    Art. 265. § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


    b) morte do procurador da parte e esta não tiver condições de constituir novo advogado. Errada.

    c) o falecimento do procurador do réu e este não indicar novo advogado. Errada.

    Art. 265. § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


    e) quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência do autor e o réu já tiver contestado a ação. Errada.
    Art. 267. Extingue-se  o processo sem resolução do mérito:II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Não há correspondente no NCPC, questão desatualizada!