SóProvas


ID
134395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.873/99. PRAZO QÜINQÜENAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. 1. A Administração Pública, no exercício do ius imperii, não se subsume ao regime de Direito Privado(AgRg no REsp 874.517/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08.04.2008, DJ 14.05.2008 p. 1) INCRÍVEL : TRÊS QUESTÕES DA MESMA PROVA REFERENTES AO MESMO PROCESSO !!!!!! CESPE : CRIATIVIDADE : 10 NOTA 10 !!!!
  • Um auxílio a nós leigos do 'juridiquês':
    exercício do ius imperii = exercício do poder de império.
    subsume-se = aplica-se
    Traduzindo: A administração Pública, no exercício do ius imperii(poder de império), subsume-se(aplica-se)ao regime de direito privado. Pela jurisprudência exposta pela colega, o caso concreto foi referente ao direito civil (que é de direito privado) e pela decisão, observa-se que não se subsumiu o poder de império da Administração ao direito privado.
  • Por vezes os caras usam termos muito técnicos pra confundir quem tá nervoso no momento da prova. Quando isso acontecer e parecer que a gente tá lendo uma questão escrita em grego, sugiro aos colegas fazer outras questões mais fáceis pra "abrir" a mente e depois retornar à questão problema.

    Sobre a questão em si, o comentário anterior foi excelente. Esse ius imperii pode ser visualizado até nos "atos de império" (uma classificação ultrapassada, mas que ainda voga) em que a administração pública usa de sua supremacia para poder realizá-los. São, em geral, atos necessários ao interesse público e por isso existe a prerrogativa de supremacia administrativa. Logo, não faria sentido, no exercício desse direito (ou poder) de império subsumir-se (submeter-se) ao regime de direito privado que põe todos em condições de igualdade.

    Espero ter ajudado! :-)

    Bons estudos a todos.

  • Afirmar que a Administração Pública está atuando no exercício do
    ius imperii significa dizer que está amparada no regime jurídico de
    direito público
    , fato que lhe garante uma série de prerrogativas
    (vantagens) que a colocam em uma posição de superioridade em
    relação aos particulares.

  • No Jus imperii - Direito de mandar, de exercer autoridade, de governar. O poder jurisdicional, o de que goza o Estado - aplicam-se as normas de direito público, enquanto no Jus gestionis - direito de gestão -  aplicam-se em regra as normas de direito privado.

    Dominante é o critério que atende à natureza do ato, de acordo com o qual atos jus imperii são, sem dúvida, os atos de autoridade, de poder público, manifestação de soberania e atos jus gestionis, atos de natureza privada, que poderiam ser de igual modo praticados por um particular. É certo que alguns Estados defendem que se dê idêntico valor ao critério do fim, como refere Eduardo Correia Batista na obra "Direito Internacional Público", Almedina, 2004, II vol, a pag. 144

  • No entendimento simplicado Ius imperium é Poder de Império.No caso a relação correta é poder de império que a Administração dentro o interesse privado.O que pegou nessa questão foi a palavra subsume que deixo  a idéia  de que o Poder de império está subordinado ao direito privado,isto esta INCORRETO.O correto e o que diz na lei é o Interesse publico está acima do interesse privado,em termos simplicado.

  • Olha só: Alguns colegas dizem que é direito privado, outros que é público.

    Que é igualdade e outros que é superioridade!!!

    Alguém pode esclarecer melhor? 
  • Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:

    • critério do interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;
    • critério da qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e
    • critério da posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais sujeitos da relação jurídica.

    Como regra geral, entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberaniaimperium, em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser da alçada do direito privado. 

  • RESPOSTA: ERRADO, nos termos do entendimento do STJ colacionado pela colega no primeiro comentário.

    Bons Estudos!
  • Atenção para o seguinte detalhe:

    Não há supremacia da Administração Pública  sobre qualquer particular que seja. O que existe é a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • Atençao Leonardo

    Nos contratos administrativos existe a supremacia da Administraçao sobre  o particular.
  • Jus gestionis (atos de gestão)
    Diz-se da ação ou dos atos em que o estado se equipara a pessoa particular, designadamente em atos de natureza laboral ou comercial, relativizando a imunidade de jurisdição dos estados (ver).

    Jus imperii (atos de soberania)
    Diz-se da ação ou dos atos em que o estado procede como entidade soberana.

  • Subsumir = Subordinar.

  • Direito público ok. Item E.

  • O poder de polícia limita a atuação do particular. Onde a liberdade e a propriedade não são atribuídas a área privada. Assim, a iniciativa privada não possui ius imperii estatal, exceto os atos materiais ou de mera execução.


    Resp: Errada

  • Basta juntar seus conhecimentos de gramática e entender que tudo que é SOB significa abaixo de: logo nem precisei saber o real significado de : Subsumir = Subordinar.

    Questão fácil, apenas inverteu a ordem dos conceitos, é o privado que subordinado à administração pública.

  • A administração pública, no exercício do ius imperii, NÃO subsume-se ao regime de direito privado.

  • Regime de DIREITO PÚBLICO.