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ID
1343950
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII da CF/88- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra E - ERRADA

    ART.11. Na ação civil pública que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer OU NÃO FAZER, o juiz determinará o cum­primento da prestação da atividade DEVIDA ou a CESSAÇÃO DA ATIVIDADE NOCIVA, SOB PENA DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA, OU  de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, INDEPENDENTEMENTE de requerimento do autor.

  • Letra D- art. 1Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) LEI 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. 

  • A - ERRADA - A ACP regulamenta a responsabilização  pelos danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a direitos difusos e coletivo, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos e ao patrimônio público e social. Porém a Lei 7.347/85 traz o rol de legitimados para propor a ACP, dentre os quais não está o CIDADÃO, para este cabe utilizar-se da AÇÃO POPULAR.

    B- CORRETA - Art. 5º, LXXIII da CF/88- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, (...)

    C- ERRADA A questão diz "para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra". Porém a Lei 4.717 diz "concorra com mais de 50% do patromônio.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    D- ERRADA -  ART. 1º § Ú LEI 7.347/85 - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.E - ERRADA  - Art. 11. LEI 7.347/85 -Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

  • apenas complementando:
    Erro da alternativa E                                                                                                                                                                                             
    Lei 7347/85, art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.