vejamos: LEI 9868/99
A) CORRETA Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
B) ERRADA Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
C) ERRADA- Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
D) ERRADA- Pode haver a modulação dos efeitos da decisão
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
E) ERRADA
Art. 4º -Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
"Sábio aquele que partilha seu conhecimento"
Intervenção do Amicus Curiae
Já é admitida no Brasil (p. ex., ADIN, ADPF, Repercussão Geral, Súmula Vinculante).
Natureza Jurídica. Deixa-se claro que a intervenção de amicus curiae é intervenção de terceiro.
Cabimento. Cabe em qualquer processo, desde que a causa tenha a relevância que a justifique.
Ex Oficio. O juiz pode determinar a intervenção do amicus curiae. Pode ser também provocada pelas partes ou espontaneamente pelo próprio amicus curiae. É uma intervenção que pode ser espontânea ou provocada.
Quem pode? Qualquer sujeito que possa contribuir com a causa, podendo ser pessoa natural, pessoa jurídica, ente despersonalizado, órgão, desde de tenha representatividade.
Competência. A intervenção do amicus curiae não muda a competência, pois é uma intervenção diferente do que a assistência. Assim, a intervenção de um ente federal como amicus curiae não desloca a causa para a Justiça Federal.
Poderes do Amicus Curiae. Não há um conjunto determinado de poderes, quem vai definir o que o amicus curiae pode fazer no processo é o juiz. Salvo em duas situações:
Há dois poderes que o NCPC dá ao amicus curiae e que não podem ser retirados:
a) Direito de opor embargos de declaração para o caso de suas razões não serem examinadas pelo juiz.
· O amicus curiae não pode recorrer da decisão que rejeita a sua intervenção.
b) Direito de recorrer do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR):
· Consagra o entendimento de que cabe recurso para fixar ou discutir um precedente judicial, sem discutir o caso.
Obs.: Fredie entende que o amicus curiae não precisa de advogado para uma manifestação por escrito. Agora, para fazer uma sustentação oral ou recorrer, o advogado é indispensável.