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ID
1343956
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que decida além do que foi pedido na inicial é

Alternativas
Comentários
  • A sentença extra petita é aquele que decide questão diversa da que foi pedida. Gera nulidade absoluta, desta forma, podendo ser conhecida de ofício. Dica: a sentença extra petita é a do juiz esquizofrênico. Ex.: "A" pede indenização por danos materiais causados pelo locatário, entretanto, o juiz determina a desocupação do imóvel.

    A ultra petita é aquela que decide além do pedido. Ela somente é nula na parte em que ultrapassa o que foi pedido. Ex.: "A" pede indenização por danos materiais em face de "B". O juiz condena  "B" a pagar danos materiais e morais. Ela é nula na parte  concernente aos danos morais.

    A citra petita é aquela que não analisa todos o pedido do autor. Ex.: "A" pede condenação por danos morais e materiais, mas o juiz só analisa os danos morais, silenciando sobre os materiais. Nesse caso, trata-se de questão nulidade relativa, passível de convalidação, se não houver prejuízo e, desde que o autor requeira na apelação, o tribunal poderá analisar o pedido quanto aos danos materiais.  

  • Tá aí uma fórmula boa para diferenciar extra de ultra petita. Extra é a do juiz esquizofrênico rrrrrrsss.


  • Ultra: o juiz ultrapassa o pedido feito. Ex: pede-se $ 10 e o juiz condena a $ 20.

    Extra: o juiz dá o que não se pediu. É um "extra", um "a mais". Ex: pede-se dano material e juiz condena a dano material + moral.
  • Pergunta mal formulada. Além pode definir tanto além do que pediu quanto além do que não pediu.