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ID
134398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O STJ assentou que é DEFESO ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo unicamente examiná-lo sob o aspecto da legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente a lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência e oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado.
  • correto o gabarito...Entretanto há vozes na doutrina sustentando a possibilidade do judiciário vir a examinar o mérito administrativo quando este for flagrantemente contrário ao interesse publico...ex. imperiosa necessidade da realização de uma ponte, mas o administrador resolve construir uma obra voluptuosa (chafariz ou fonte embelezadora).
  • O poder judiciario somente vai revogar seus proprios atos na função atipica de administrar, JAMAIS ele ira revogar os atos adm da adm publica.

    Ele poderá anular os atos adm quando houver manifestação do interessado.

  • Certo

    É importante frisar que o entendimento do STF do não cabimento de análise, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo, é apreciado pelo mesmo, a sua discricionariedade para verificar a regularidade em relação aos elementos CAUSA, MOTIVO e FINALIDADE. Segue abaixo a decisão do STF sobre o controle judicial da discricionariedade administrativa:

    "Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativo, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às CAUSAS, aos MOTIVOS e à FINALIDADE que o ensejam."

  • Acrescentando..

    Cabe lembrar, também, que o Judiciário poderá, sim, revogar atos administrativos, quando emanados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício da sua função administrativa (ex: gestão de pessoal, obras de infra-estrutura etc.), embora as bancas geralmente esqueçam este detalhe.

  • A questão está CORRETA apenas porque o CESPE ainda adota a tradicional teoria de que o mérito (motivo + objeto) do ato discricionário é insindicável, ou seja, não passível de apreciação judicial.

    Mas fiquem atentos porque a doutrina administrativista moderna e os recentes julgados do STF e STJ (ex. RE 235487/RO e RMS 15459/MG), tem entendido que o dogma da intangibilidade do âmago dos atos administrativos discricionários pelo controle do Poder Judiciário jaz rompido. Em fato, a possibilidade da análise de mérito desses atos, com base nos princípios e regras que regem a atuação da Administração Pública, revela-se atrelada à própria noção de Estado Democrático de Direito e não fere a tripartição dos poderes.

  • Pessoal,

    Por gentileza alguém pode explicar esta questão em conjunto com a Q82975?

    Obrigado
  • Julio, vou tentar responder:

    a questão citada por vc fala: "Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo", o q complementa a assertiva dessa questão.

    As 2 afirmativas falam q o PJ somente atuará na avaliação da legalidade, tanto dos atos discrionários qto dos processos adm. Ele ñ pode adentrar no mérito da questão, no q tange à conveniência e oportunidade da edição do ato ou do processo. Isso cabe à AP avaliar. Mas se eles ferirem a legalidade, aí sim ele poderá invalidá-los.

    Atualmente, fala-se q o PJ verificará o mérito em razão da proporcionalidade e razoabilidade, já q ato desarrazoado é ato ilegal, ou seja, passível de anulação.

    Acho q é isso...

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Esse assunto está me deixando louca! Em algumas questões o posicionamento do Cespe é de que o judiciário faz sim controle do mérito administrativo e em outras ele afirma que não é possível o controle de mérito. Como lidar???
  • Roberta, não tenho certeza se o meu pensamento está correto, mas acredito que o entendimento da banca é o seguinte:

    O Poder Judiciário controla os elementos vinculados dos atos administrativos (competência, finalidade e forma).
    Regra: Não controla os elementos discricionários e nem o mérito administrativo. Entretanto, como no direito toda regra tem uma exceção,  o poder judiciário pode controlar a discricionariedade e o mérito do ato administrativo quando extrapolar os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 
    Portanto, quando o CESPE afirma que é vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração, ele está falando da regra geral e não da exceção. 
    É preciso prestar muita atenção em questões que envolvem exceção à regra. Na grande maioria, o que se pede é mesmo a regra geral, mas algumas podem expressar exceções.




     

     
  • Q279991 •  Prova(s): CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
    Certa

  • Controle de legalidade -> analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. Assim, o controle de legalidade pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.


    Controle de mérito -> é exercido somente pela Administração Pública quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos (mérito administrativo).

  • O que deixou confuso foi falar que em Regra

    No caso em questão esta especificando tendo a visão dentro do poder judiciário, pôs pra eles é exceção não poder averiguar o o ato.

    No entanto a questão diz que o próprio judiciário deve em regre limitar-se averiguar a legalidade do mérito somente.

    Questão Certa

    Bons Estudos

  • Concordo com a Ro! É de enlouquecer essa divergência de posicionamento do CESPE :(

  • "em regra."

  • Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle da administração,é correto afirmar que: No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.