SóProvas


ID
1343986
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias anuais remuneradas

Alternativas
Comentários
  • Essa questão merece ser anulada.

    Com efeito, dispõe o art. 134, parágrafo 1º, que, quando concedidas em dois períodos, UM deles não pode ser inferior a 10 (dez) dias, e não os dois, como diz a questão. Ou seja, um deles poderá ser inferior a 10, desde que o outro não o seja.

    Essa hipótese, de fato, existe na CLT, mas tem aplicação restrita às férias coletivas, na esteira do art. 139, parágrafo 1º.

  • Endosso o excelente comentário do Guilherme Azevedo. A regra acima se refere a férias coletivas, e não individuais.

  • a questão não fala em férias coletivas!!!! gabarito errado!!!! melhore banca!!!!

  • alguém poderia explicar a letra a

  • Prezado Itamar, As férias não são gozadas em dobro ou seja 60 dias, mas sim pagas em dobro, ele goza os 30 dias de férias com 2 vezes o que tinha direito de receber.