-
ERRADAO ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado. (Comentário do Professor Crlos Eduardo Guerra - professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro )
-
ERRADO. A competência, a forma e a finalidade são elementos sempre vinculados e, por não ficarem sujeitas a discricionariedade do agente administrativo, são suscetíveis de apreciação do Poder Judiciário. Os motivos serão apreciados quando estiverem vinculados à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
-
Lembrar que...Competência -----> SEMPRE VINCULADOFinalidade ------> SEMPRE VINCULADOForma -----------> SEMPRE VINCULADOMotivo ---------> VINCULADO / DISCRICIONÁRIOObjeto ---------> VINCULADO / DISCRICIONÁRIOExcelentes estudos,;)
-
Bizuzinho:DOM = Discricionário - Objeto - Motivo.
-
*******Elementos do ato adm.:
COFIFOMOOB
co- competência
fi- finalidade
fo- forma
mo-motivo
ob-objetivo
------>>>> lembrar que os dois últimos do mnemonico são os únicos que poderão ser DISCRICIONÁRIOS.
-
Discricionário - Analisa o MéritO - Motivo e Objeto
-
Belos macetes eliana e joaquim.
-
Errado.
Conforme afirma a doutrina prevalente, o ato administrativo será sempre vinculado com relação à competência e ao motivo, à finalidade e à forma do ato.
-
Macete - Mazza - LFG
SEM - SUJEITO (VINCULADO)
O OBJETO (DISCRICIONÁRIO)
F AUSTÃO FORMA (VINCULADO)
M ORRERIA - MOTIVO (DISCRICIONÁRIO)
F ELIZ - OBJETO (VINCULADO)
-
HÁ UM ERRO NO COMENTÁRIO ABAIXO: S de sujeito, M de motivo e F de Objeto? Está errado... é Finalidade
Macete - Mazza - LFG
SEM - SUJEITO (VINCULADO)
O OBJETO (DISCRICIONÁRIO)
F AUSTÃO FORMA (VINCULADO)
M ORRERIA - MOTIVO (DISCRICIONÁRIO)
F ELIZ - OBJETO FINALIDADE (VINCULADO)
-
Errado.
Atenção galera, o motivo é discricionário, mas também pode ser vinculado.
Motivo vinculado elemento integrante da perfeição do ato, vem expresso em lei. O agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o que o ato será invalidado ou, pelo menos invalidado, por ausência da motivação.
Motivo discricionário quanto a sua valoração da diversidade das hipótese ocorrentes resultará a exigência ou a dispensa da motivação do ato
-
Errado.
Li, aqui mesmo no QC, um comentário - infelizmente não me recordo do colega para lhe dar o crédito - que ajuda bastante a resolver esse tipo de questão.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Podem ser discricionários: o motivo e o objeto.
MOTIVO
É
R
I
T
OBJETO
SÃO SEMPRE VINCULADOS: FORMA, COMPETÊNCIA E FINALIDADE.
-
Questão errada.
COFIFO = VINCULANTE.
MO = DISCRICIONÁRIO.
-
Elementos |
| CO | FI | FO | M | O |
AV | V | V | V | V | V |
AD | V | V | V | D | D |
-
São sempre vinculados: CO FI FO
- Competência
- Finalidade
- Forma
São discricionários: MO OB
- MOTIVO
- OBJETO
-
COMPETÊNCIA................................................VINCULADO.
FINALIDADE....................................................VINCULADO.
FORMA.............................................................VINCULADO.
MOTIVO............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.
OBJETO.............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.
GABARITO ERRADO
-
Motivo não é vinculado.
-
Boa noite!!
COM--->>Competência
FO---->>Forma
FI--->>Finalidade
MO---->>>Motivo
OB---->>>Objeto
COMFOFIMOB!!!
obs:Os três primeiros são VINCULADOS e os outros dois DISCRICIONÁRIOS.
Bons estudos!!
-
Finalidade: Vinculado;
Forma: Vinculado;
Competência: Vinculado;
Objeto: Discricionário;
Motivo: Discricionário.
-
ERRADO
Competência, Finalidade, Forma são sempre vinculados.
-
1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.
ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.
2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.
3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.
4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;
5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)
-
o MOB é discricionário
motivo e objeto!!
CFF = vinculado
competência, finalidade, forma
-
MACETE: COFIFOMOOB
COFIFO: É VINCULADO
MOOB: É VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
COMPETÊNCIA................................................VINCULADO.
FINALIDADE....................................................VINCULADO.
FORMA.............................................................VINCULADO.
MOTIVO............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.
OBJETO.............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.