-
Art. 55, CPP.
"O
perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."
Pura letra de lei!
-
RESPOSTA CERTA ALTERNATIVA "C"
ALTERNATIVA "A" - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao
processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
ALTERNATIVA "B" -
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um
dos autores do crime, a todos se estenderá.
ALTERNATIVA "C" - Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes
especiais.
ALTERNATIVA "D" - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,
considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do
processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não
comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
ALTERNATIVA "E" Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios
de prova.
-
Erro da letra B:
Art. 51. O
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza,
todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Trata-se de perdão, e não de renúncia.
-
ALTERNATIVA "E": Errada >> Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
-
b) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que a recusar.
ERRADA. A renúncia é ato unilateral (não precisa ser aceita pelo autor do delito) e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
-
sobre a letra "E"...
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
-
GABARITO LETRA C
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Letra A incorreta: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Letra B incorreta: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Letra D incorreta: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
Letra E incorreta: Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
-
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: MPE-AM
Prova: Agente Técnico - Jurídico
Na ação penal privada, o perdão
a)poderá ser concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória.(assertiva correta)
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TCE-SP
Prova: Procurador
O perdão, nos crimes de ação penal privada,
b)poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado(assertiva correta)
2008
Banca: UFCG
Órgão: TJ-PB
Prova: Analista Judiciário
Assinale a alternativa INCORRETA:
a)O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.(assertiva correta)
-
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa (ATO UNILATERAL)
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Perdão do ofendido (ATO BILATERAL)
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
-
OBS1: A renúncia é UNILATERAL, ou seja, irá ser estendia a todos independente dos demasi aceitarem.
OBS2: Já o perdão do ofendido é ato BILATERAL, o qual "dependerá" do aceite do querelado.
-
Qual o erro da letra B?