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ID
1344019
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à liberdade provisória, com ou sem fiança, é cor­reto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Consoante art. 322, CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima - NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS. 
         Já seu p.u. estabelece que nos demais casos, a fiança deverá ser requerida ao juiz, que por sua vez deverá decidir em 48 horas.

  • A) Errada. Conforme art. 322, não há qualquer distinção entre infrações punidas com detenção ou reclusão. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    B) Certa. Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    C) Errada. art. 322. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    D) Errada. art. 325. II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. Lembrando que para crimes com pena superior a 4 anos, somente pode ser arbitrada a fiança pelo juiz.

    E) Errada. Art. 325. § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
    I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
    II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
    III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

  • Correta, B:
     

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:        


    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

  • “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  

    - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

    I- dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

  •  O valor da fiança

    1 a 100 Ñ > 4 anos

    10 a 200 > 4 anos

    situação econômica do preso

    I- dispensada

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços)

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes

  • Na pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos a fiança deve ser requerida ao JUIZ, que decidirá no prazo de 48 horas! art. 322

  • GAB - B

    “Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

     

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:        

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;  

           

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.    

       

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          

    I - dispensada, na forma do ;      

    II - reduzida até 2/3;            

    III - aumentada em até mil vezes.

    O Delegado pode conceder fiança cuja pena seja até 4 anos.

    Nas outras hipóteses, por requerimento, ao juiz, o qual irá decidir sobre a finaça em até 48 horas

    CPP/Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Fiança

    De 1 a 100 -> Não superior a 4 anos

    De 2 a 200 -> Superior a 4 anos

  • VICTOR VC ESTÁ EQUIVOCADO:

    art. 325, I e II CPP.

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;   

            

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

  • A) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.

    Incorreto. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de crimes que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    B) o valor da fiança será fixado pela autoridade que a con­ceder nos limites de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (qua­tro) anos.

    Correto. Se a pena privativa de liberdade não for superior a 4 anos, então 1 a 100 salários mínimos; Caso a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, então 10 a 200 salários mínimos.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    C) nos casos em que a autoridade policial não puder conce­der fiança, esta será requerida ao juiz, que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas.

    Incorreto. O prazo para o juiz decidir sobre a fiança, será de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 322, Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    D) o valor da fiança será fixado pela autoridade que a con­ceder nos limites de 20 (vinte) a 300 (trezentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liber­dade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Incorreto. Caso a pena máxima seja superior a 4 anos, então será 10 a 200 salários mínimos.

    Art. 325, II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    E) se a situação econômica do preso recomendar, a fiança poderá ser aumentada em até 2.000 (mil) vezes.

    Incorreto. Se recomendar a depender da situação do preso, poderá ser aumentada em até 1000 (mil) vezes.

    Art. 325. § 1Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 ou

    III - aumentada em até mil vezes

  • Questão: B

    Autoridade judiciária:

    • Valor: 10 a 200 salários mínimos.
    • Hipótese de cabimento: Quando a infração penal for superior a 4 anos.

    Autoridade policial:

    • Valor: 1 a 100 salários mínimos.
    • Hipótese de cabimento: Quando a infração penal não for superior a 4 anos.