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Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, sendo todo ato considerado legítimo, porem cabe ao administrado recorrer para provar o contrario.O termo "juris et de jure" significa de direito e por direito. Portanto, significa que o ato presumesse de veracidade e não admiti-se prova ao contrario, ai que esta o erro, pois admite-se prova ao contrário.A Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.Espero que ajude.....
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Lembrar que...ATOS ADMINISTRATIVOS ---> presunção de legitimidade "IURIS TANTUM" (relativa), pois admite prova em contrário!;)
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Não confundir as expressões:Presunção iuris et de iure - Presunção absoluta, não admite prova em contrário.Presunção iuris tantum - Presunção relativa, que admite prova em contrário.Bons estudos pessoal!!!
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Errado
Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Observa-se, no entanto, que essa presunção é iuris tantum, ou seja, presunção relativa, em contraposição à presunção absoluta, iuris et de iure. A diferença essencial é: na presunção relativa admite-se prova em contrário, enquanto a absoluta não comporta prova em contrário.
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errado
presunção de legitimidade "IURIS TANTUM"
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Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:
Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Significa dizer que o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico e que é verdadeiro.
Mas, trata-se de uma presunção relativa, ou seja, que admite sua contestação, impugnação, prova em contrário. Portanto, trata-se de uma presunção denominada juris tantum.
A presunção iuris et de iure é uma presunção de direito, ou seja, absoluta e não admite prova em contrário.
Gabarito: Errado.
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Macete Atributos dos Atos Administrativos:
PATI
P RESUNÇÃO DE VERACIDADE (OU LEGITIMIDADE).
A UTO-EXECUTORIEDADE.
T IPICIDADE
I MPERATIVIDADE.
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Se fosse VERACIDADE estaria correto.
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Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:
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Presunção relativa de legitimidade.
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JURIS ET DE JURIS ou IURE ET DE UIRE:
Significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário.
JURIS TANTUM ou IURIS TANTUM:
Significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito.
É a presunção relativa, que admite prova em contrário.
NO DIREITO ADMINISTRATIVO OS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, PARA QUE O ADMINISTRADO POSSA CONTESTÁ-LA ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE.GABARITO ERRADO
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VÃO COM ESSES LATINS AI PRA PQP
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NOSSA LINGUA OFICIAL É O LATIM TAMBÉM? --'
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Iuris Et Jure se refere a presunção absoluta que não é o caso o nosso ato administrativo se refere ao Iurus tantum presunção relativa
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Idiotice uma questão dessas.Tem que saber latim pra conseguir acertar.
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CESPE = palhaçada!
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ERRADO
PRESUNÇÃO RELATIVA= IURIS TANTUM
ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.
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Os atos administrativos gozam de presunção iuris tantum de legitimidade.
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questão covarde!
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É FODA NE QUE SACANA
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AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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FU-DEU!
KKKKKKKKKKKKKKKK
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Que legal, vou estudar latim agora também.
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IURIS TANTUM.... JÁ COLEI NA PAREDE!! RELATIVA!!
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Ah, quer saber!!?? futue te ipsun, Cespe!
Quando vejo esses vernáculos jurídicos em latim, eu já imagino o Papa falando. ah vá...
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Iures et de iure: De direito e por direito. Diz-se da presunção legal absoluta. Presunção que não se admite prova em contrário.
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vtnc, palhaça
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Gabarito: Errado
O erro está em dizer que os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade.
O correto seria presunção iuris tantum.
Presunção iuris et de iure --- presunção absoluta.
Presunção iuris tantum --- presunção relativa.
Os atos praticados pela Administração Pública possuem presunção relativa de veracidade (presunção iuris tantum), para que o administrado possa contestá-la administrativa ou judicialmente.
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Vamos supor que Alicia recebeu uma notificação de multa de trânsito. Desse modo, na exposição dos motivos, a Administração justificou sua ação em virtude de Alicia ter estacionado o seu carro em local proibido. Assim, a ação administrativa é tida como válida e possibilita a execução imediata do comando estatal, o que traz maior celeridade à atuação do Poder Público. Entretanto, essa presunção de validade pode ser considerada absoluta (juris et de jure)?
Não, pois poderá o particular prejudicado contestar o ato administrativo e demonstrar que ele não corresponde à verdade dos fatos. Logo, é correto afirmar que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é meramente relativa (juris tantum).
(CESPE) Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo, imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis; podem, ainda, ser implementados sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção quando forem contestados em juízo (CERTO)
Fonte: maravilhosa professora Ana Cláudia Campos
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Os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade. Errado
Os atos administrativos gozam de Presunção iuris tantum de legitimidade. Correto
Presunção iuris et de iure --- presunção absoluta.
Presunção iuris tantum --- presunção relativa.
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ai dentuuu