SóProvas


ID
134404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

Os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, sendo todo ato considerado legítimo, porem cabe ao administrado recorrer para provar o contrario.O termo "juris et de jure" significa de direito e por direito. Portanto, significa que o ato presumesse de veracidade e não admiti-se prova ao contrario, ai que esta o erro, pois admite-se prova ao contrário.A Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.Espero que ajude.....
  • Lembrar que...ATOS ADMINISTRATIVOS ---> presunção de legitimidade "IURIS TANTUM" (relativa), pois admite prova em contrário!;)
  • Não confundir as expressões:Presunção iuris et de iure - Presunção absoluta, não admite prova em contrário.Presunção iuris tantum - Presunção relativa, que admite prova em contrário.Bons estudos pessoal!!!
  • Errado

    Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Observa-se, no entanto, que essa presunção é iuris tantum, ou seja, presunção relativa, em contraposição à presunção absoluta, iuris et de iure. A diferença essencial é: na presunção relativa admite-se prova em contrário, enquanto a absoluta não comporta prova em contrário.

     

  • errado

    presunção de legitimidade "IURIS TANTUM"

  • Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:

    Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Significa dizer que o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico e que é verdadeiro.
    Mas,  trata-se de uma presunção relativa, ou seja, que admite sua contestação, impugnação, prova em contrário. Portanto, trata-se de uma presunção denominada juris tantum.
    A presunção iuris et de iure é uma presunção de direito, ou seja, absoluta e não admite prova em contrário.
    Gabarito: Errado.

  • Macete Atributos dos Atos Administrativos:

    PATI

    P RESUNÇÃO DE VERACIDADE (OU LEGITIMIDADE).
    A UTO-EXECUTORIEDADE.
    T IPICIDADE
    MPERATIVIDADE.
  • Se fosse VERACIDADE estaria correto.
  • Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.


  • Presunção relativa de legitimidade.

  • JURIS ET DE JURIS ou IURE ET DE UIRE:

    Significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 


    JURIS TANTUM ou IURIS TANTUM: 

    Significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.



    NO DIREITO ADMINISTRATIVO OS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, PARA QUE O ADMINISTRADO POSSA CONTESTÁ-LA ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE.


    GABARITO ERRADO
  • VÃO COM ESSES LATINS AI PRA PQP

  • NOSSA LINGUA OFICIAL É O LATIM TAMBÉM? --'

  • Iuris Et Jure se refere a presunção absoluta que não é o caso o nosso ato administrativo se refere ao Iurus tantum presunção relativa

  • Idiotice uma questão dessas.Tem que saber latim pra conseguir acertar.

  • CESPE = palhaçada!

  • ERRADO

    PRESUNÇÃO RELATIVA= IURIS TANTUM

    ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.

  • Os atos administrativos gozam de presunção iuris tantum de legitimidade.

  • questão covarde!

  • É FODA NE QUE SACANA

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • FU-DEU! KKKKKKKKKKKKKKKK
  • Que legal, vou estudar latim agora também.

  • IURIS TANTUM.... JÁ COLEI NA PAREDE!! RELATIVA!!

  • Ah, quer saber!!?? futue te ipsun, Cespe!

    Quando vejo esses vernáculos jurídicos em latim, eu já imagino o Papa falando. ah vá...

  • Iures et de iure: De direito e por direito. Diz-se da presunção legal absoluta. Presunção que não se admite prova em contrário.

  • vtnc, palhaça

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade.

    O correto seria presunção iuris tantum.

    Presunção iuris et de iure --- presunção absoluta.

    Presunção iuris tantum --- presunção relativa.

    Os atos praticados pela Administração Pública possuem presunção relativa de veracidade (presunção iuris tantum), para que o administrado possa contestá-la administrativa ou judicialmente.

  • Vamos supor que Alicia recebeu uma notificação de multa de trânsito. Desse modo, na exposição dos motivos, a Administração justificou sua ação em virtude de Alicia ter estacionado o seu carro em local proibido. Assim, a ação administrativa é tida como válida e possibilita a execução imediata do comando estatal, o que traz maior celeridade à atuação do Poder Público. Entretanto, essa presunção de validade pode ser considerada absoluta (juris et de jure)?

    Não, pois poderá o particular prejudicado contestar o ato administrativo e demonstrar que ele não corresponde à verdade dos fatos. Logo, é correto afirmar que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é meramente relativa (juris tantum).

    (CESPE) Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo, imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis; podem, ainda, ser implementados sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção quando forem contestados em juízo (CERTO)

    Fonte: maravilhosa professora Ana Cláudia Campos

  • Os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade. Errado

    Os atos administrativos gozam de Presunção iuris tantum de legitimidade. Correto

    Presunção iuris et de iure --- presunção absoluta.

    Presunção iuris tantum --- presunção relativa.

  • ai dentuuu