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ERRADO!A questão aborda, em especial, um dos elementos que compõe o ATO ADMINISTRATIVO, a saber, a FINALIDADE como resultado que se quer alcançar com a prática do ato. Para tanto, em sentido amplo, todo ato administrativo deve resultar em ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO! não existindo liberdade de opção quanto a esse resultado.Excelentes estudos,;)
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A questão fala sobre um dos requisitos do ATO ADMINISTRATIVO - A FINALIDADE.A finalidade é um requisito SEMPRE VINCULADO, ou seja, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o fim de interesse público. Dessa forma NÃO existe liberdade de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato, o que torna a assertiva ERRADA.Bons estudos!!!
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A liberdade reside nos meios e não nos resultados, ainda assim essa liberdade não é ampla e irrestrita, mas sim amparada pelos ditames legais.
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A finalidade do ato - seja a mediata ou imediata - é sempre vinculada pela lei.
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**--motivo e objeto que são elementos que possuem em atos discricionários a certa liberdade apresentada na questão.--finalidade, assim como competência e forma SEMPRE vinculados;
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resultado = finalidade
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O Ato Administrativo é composto pelos seguintes elementos:
Finalidade - Forma - Competência Objeto Motivo
macete: FF.COM
Ocorre que, dentre uma das classificações dos atos podemos classificá-los em DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS.
Discricionários: conferem uma margem de atuação ao agente público, assim, o FFC é intangível (vinculado), entretanto o OM (objeto e motivo) são discricionários.
Vinculados: Não há liberdade, não há margem de vontade. FF.COM - todos os elementos vinculados.
Bom estudos! :)
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Hely Lopes Meirelles - “Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.
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A autoridade administrativa SEMPRE deve visar o INTERESSE PÚBLICO na prática dos seus atos.
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ERRADO.
Toda vez que se falar em resultado advindo da prática de um ato administrativo, deve-se lembrar da finalidade, pressuposto de validade do ato que sempre será vinculado.
A finalidade é o resultado que a Administração Pública pretende alcançar com a prática do ato; de forma ampla, a finalidade deve ser sempre o atendimento ao interesse público.
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Esse tipo de questão é daqueles que privilegiam o decoreba e não o raciocínio. O CESPE fala uma coisa e pratica outra.
Uma autoridade pode praticar um ato administrativo optando por um resultado ou outro, ambos atendendo à finalidade do interesse público.
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ERRADA
Quanto ao resultado ou FINALIDADE o ato administrativo será sempre VINCULADO.
Aliás, quanto aos elementos ou requisitos o ato será sempre vinculado em relação a:
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
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“Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.
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outro macete: CON.FI.FOR.M.OB
os 3 primeiros sempre serão vinculados - competência, finalidade, forma
os 2 últimos serão vinculados só nos atos vinculados - motivo, objeto
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Macete passado pelo mazza:
S EM - SUJEITO (VINCULADO)
O OBJETO (DISCRICIONÁRIO)
F AUSTÃO FORMA (VINCULADO)
M ORRERIA - MOTIVO (DISCRICIONÁRIO)
F ELIZ - OBJETO (VINCULADO)
Notem que há alternânica entre discricionario e vinculado.
Espero que sirva pra alguma coisa!! heheheheh
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Há mais de uma dezena de comentários concordando com o mesmo fato de que a finalidade do ato administrativo é vinculada e que o objetivo a ser alcançado é o interesse público. Já até decorei isso, aliás, até mesmo antes de ler a questão.
A questão, no entanto, refere-se ao resultado do ato. Este, no meu entendimento, pode ser de livre escolha do administrador.
Exemplo: Um administrador tendo uma verba para gastar com educação, pode escolher em aplicá-la na construção de uma escola para curso profissionalizante ou então para construir cantinas em escolas de população frequentada por estudantes de baixa renda. Terão, certamente, resultados diferentes conforme a escolha do administrador em aplicar os recursos. O que precisa estar configurado em ambos os casos é a finalidade de alcançar o bem público.
Considero, portanto, certa a questão.
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Caro amigo bigbang... A resposta para a sua dúvida em relação ao que todos estão concordando é que, mesmo o recebimento de verbas sendo para uma função genérica, exemplo: educação; esta não possuirá vinculação orçamentária, o que, outrossim, configuraria uma inconstitucionalidade.
Porém a lei orçamentária anual já prevê os feitos a serem realizados no exercício, logo o ato a ter um resultado em questão, não é o recebimento da receita, mas sim a construção da escola que estará prevista na lei orçamentária anual. Além disso, a aplicação da verba recebida em outros feitos, senão ligados à função da receita configuraria um desvio de finalidade, como foi destacado pelos demais comentários.
Logo a afirmativa é Errada!
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Caro aldo carvalho cavalcante, obrigado pelo comentário.
Desculpe "esticar" o assunto, mas penso que o entendimento cristalino das questões nos ajuda elaborar respostas para questões mais complexas.
O meu exemplo não foi adequado, pois não pode haver vinculações genéricas no orçamento. Deixe, porém, ir adiante nesse raciocínio para que se torne clara a questão.
Digamos então que haja uma verba orçamentária para a construção de um canal com a finalidade de escoar a água de chuva que está causando transtorno aos moradores da periferia de uma determinada cidade.
No projeto executivo, o engenheiro verificou que as paredes deixarão o canal mais eficiente se forem construídas com a inclinação de 75 graus ao invés de 90, como no projeto básico. Simplificando os trâmites, para um melhor entendimento da questão, o engenheiro levará essa informação ao prefeito que então autorizará a construção do canal com a nova inclinação das paredes, tendo finalmente um resultado diferente do planejado no começo. Mas, tudo isso, feito com a finalidade pública.
A questão fala sobre o resultado que o administrador quer alcançar.
Paredes do canal com inclinação 75 graus --> Resultado X (melhor)
Paredes do canal com inclinação 90 graus --> Resultado Y (pior)
O administrador irá escolher a opção do resultado X e não do Y.
Portanto, teimo (ainda) em dizer que a afirmativa é Certa!
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UMA CORREÇÃO NO COMENTÁRIO ABAIXO, NÃO É OBJETO, MAS SIM FINALIDADE
Comentado por Carolina Moreira Campos há 2 meses.
Macete passado pelo mazza:
S EM - SUJEITO (VINCULADO)
...
...
...
F ELIZ - OBJETO FINALIDADE(VINCULADO)
Notem que há alternânica entre discricionario e vinculado.
Espero que sirva pra alguma coisa.
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Aos rubronegros de plantão...
Com - COMPETÊNCIA - VINCULADO
O - OBJETO - DISCRICIONÁRIO
Flamengo - FORMA - VINCULADO
Morro - MOTIVO - DISCRICIONÁRIO
Feliz - FINALIDADE - VINCULADO
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Desculpa o camarada o framenguista, mas muito ruim essa forma de decorar! Acho que foi a pior de todas que já vi. Acho que até quem framenguista vai ter dificuldade!
Acho que esse todos já conhecem, mas vou colocar (COFIFOMOOB):
CO mpetência
FI nalidade
FO rma
MO tivo
OB bjeto
Os dois últimos são discricionários: motivo e objeto.
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Questão errada.
COFIFO = VINCULANTE.
MO = DISCRICIONÁRIO.
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''Existe liberdade de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado, OU SEJA, QUANTO À FINALIDADE que a administração quer alcançar com a prática do ato.''
ERRADO, POIS O ELEMENTO FINALIDADE SEEMPRE SERÁ VINCULADO. ISTO É, A AUTORIDADE COMPETENTE NÃO TERÁ OPÇÃO DE ESCOLHA, OU SEJA, NÃO TERÁ MARGEM DE LIBERDADE NA PRÁTICA DO ATO.
GABARITO ERRADO
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COMPETÊNCIA (CO) VINCULADO
FINALIDADE (FI) VINCULADO
FORMA (FO) VINCULADO
MOTIVO (MO) DISCRICIONÁRIO/VINCULADO
OBJETO (OB) DISCRICIONÁRIO/VINCULADO
GABARITO E
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Resultado tem a ver com a FINALIDADE, que é elemento sempre vinculado.
TODO ATO ADMINISTRATIVO TEM UMA FINALIDADE INDICADA PELA LEI.
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Esta baseado na CF Art°5 , II. A administração só faz o que está na lei, logo se ela quer o resultado X, não pode o administrador atender um resultado Y.
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ERRADO! Não existe margem de liberdade para que o administrador possa escolher a finalidade do ato administrativo.
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Temos que a finalidade em sentido estrito é o resultado específico que o agente quer atingir, visto que para cada propóstio que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Exemplo: não é possível remover um servidor com a finalidade de puni-lo, ainda que se trate de autoridade competente para praticar tanto a remoção, quanto a punição; o vício decorre do descumprimento da finalidade específica da remoção que não é punir, mas sim acomodar deficiências e necessidades do serviço público.
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Já a finalidade em sentido amplo se confunde com o interesse público, com o bem comum, qualquer que seja o resultado esperado pelo sujeito, a finalidade dele é a consecução do interesse público.
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Fonte: Estratégia Concursos
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RESULTADO do ato -》 sempre será INTERESSE PÚBLICO. Dessa forma:
Administrador NÃO pode desviar dele.
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Ao dizer : " resultado a ser alcançado " está se referindo a finalidade. Embora a finalidade possa dividir-se em primária e secundária, a finalidade dos atos , em regra, é o interesse público.
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Pensa --> O único resultado que a Administração pode alcançar é um interesse público, só essa opção. ENTÃO NÃO EXISTE LIBERADE DE OPÇÃO (Na Finalidade).