A exceção do contrato não cumprido possui incidência nos contratos em geral.
A divergência existente entre s contratos administrativos e os demais consiste no fato de que a lei 8.666 em seu artigo 78, XV, exige expressamente para a sua arguição lapso temporal superior a 90 dias de atraso nos pagamentos devidos em decorrência de obras, serviços, fornecimentos ou parcelas destes, ja recebidos ou executados, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
Ultrapassado o referido decurso o contratado poderá suspender o cumprimento de suas obrigações, até a normalização dos pagamentos ou então obter a rescisão contratual.
Nos contratos em geral, descumprida a obrigação por um dos particulares, desobrigado encontra-se a outra parte com o implemento da obrigação:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.