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ID
1344154
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: conforme previsão expressa na CF88
    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    B) Errado por não estar em conformidade com o Art. 37 §4 e com a teoria do risco administrativo, que é a teoria que embasa a Responsabilidade civil do Estado.

    C) Nem sempre as atividades desempenhadas pelo estado ensejarão responsabilidade objetiva. a conduta omissiva do Estado é, em regra, dependente da comprovação de dolo ou culpa, ou seja, é embasada na responsabilidade subjetiva

    D) São elementos necessários para configurar Responsabilidade civil do Estado, O a conduta advinda da atividade estatal, o dano, e o nexo de causalidade (que liga a conduta ao dano), e independe da comprovação de dolo ou culpa.

    E) A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo ou culpa), a responsabilidade do agente público pelo dano, em ação de regresso pelo estado, é subjetiva (depende da comprovação de dolo ou culpa), conforme leciona o Art. 37 §4.

    bons estudos

  • Quanto à assertiva D, esta trouxe o conceito da teoria da responsabilidade pela culpa do serviço (também chamada de culpa anônima ou administrativa). Essa teoria vigeu antes de adotarmos a teoria do risco administrativo. Para ela, havia necessidade de demonstrar a culpa do Estado pela inexistência do serviço, pela demora no serviço ou pelo defeito no serviço. Não havia, no entanto, necessidade de apontar o agente que causou o dano, embora se devesse provar a culpa do Estado.

     

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37.  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988