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Resposta: Alternativa "D"
Classificação da CF/88:
Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)
Quanto a forma: Escrita ou Instrumental
Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida
Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)
Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)
Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)
Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios)
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Resumindo: Dica para memorizar "PEDRAF"
Promulgada - quanto à origem.
Escrita - quanto à forma.
Dogmática - quanto à elaboração.
Rígida - quanto à estabilidade.
Analítica - quanto à extensão.
Formal - quanto ao conteúdo.
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Fazendo um adendo. Alguns doutrinadores, bem como: "Alexandre de Moraes", afirmam que a Constituição de 88 pode ser super-rígida devido, pelo fato, da mesma ser petrificada (clausulas pétreas).
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Valeu Willion pela dica☺☺☺
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De acordo com Alexandre de Moraes, “são promulgadas,
também denominadas democráticas ou populares, as constituições que derivam do
trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do
povo. Eleitos com finalidade de sua elaboração." (MORAES, 2004, p.41). As
constituições outorgadas não possuem participação popular. A CF/88 é uma constituição promulgada.
Utilizando o critério do modo de elaboração, as
constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas.
Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se
apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a
partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito
dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da
história e tradições de um determinado povo." (DE MORAES, 2004, p.40). A constituição
dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições
constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias
fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. A CF/88 é uma constituição dogmática.
As constituições podem ser classificadas quando
à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um
processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas);
flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas
(alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e
outros dependem de processo especial). A CF/88 é uma constituição rígida.
De acordo com Alexandre de Moraes, “As constituições sintéticas
preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o
e limitado seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias
fundamentais (por exemplo: Constituição Norte-Americana); diferentemente das
constituições analíticas que examinam e regulamentam todos os assuntos que
entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por
exemplo Constituição brasileira de 1988)". (DE MORAES, 2004, p. 42).
Conforme ensina Pedro Lenza, quanto ao conteúdo as
constituições são formais ou materiais. Uma constituição é considerada formal
quando “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de
suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de
constitucional." (LENZA, 2013, p. 90). Materialmente constitucionais são
aquelas que somente consideram constitucionais as normas fundamentais e estruturais
do Estado, a organização dos seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. A CF/88 é uma constituição formal.
RESPOSTA: Letra D
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A questão "A" também é correta.
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A é errada. A CF não é sintética, e sim análitica.
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Não DANIEL, não há como a "alternativa A", e não a questão A, estar correta pois a CF/88 nunca poderá ser chamada de sintética, uma vez que ela é exatamente o oposto.
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Classificação quanto
à origem: promulgada.
Classificação quanto ao modo de elaboração: dogmática.
Classificação quanto
à estabilidade: rígida.
Classificação quanto
à extensão: analítica.
quanto ao conteúdo: formal
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MACETE -> PEDRA F
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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(Q448052) Assinale a alternativa correta acerca da classificação da Constituição Federal de 1988
d)Promulgada, dogmática, rígida, analítica e formal.
RINDO PROFOL
É cada coisa para a cabeça não esquecer, rssss.
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Promulgada, dogmática, rígida, analítica e formal.
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GABARITO: D
PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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LEMBRA DO HARRY POTTER !!
Macete: ( criado por mim)
“PEDRA Filosofal”
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal