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ID
1344160
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da classificação da Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Classificação da CF/88:

    Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)

    Quanto a forma: Escrita ou Instrumental

    Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

    Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida

    Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)

    Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)

    Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)

    Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios) 

    ----------------------------------------------------------------

    Resumindo: Dica para memorizar "PEDRAF"

    Promulgada - quanto à origem.

    Escrita - quanto à forma.

    Dogmática - quanto à elaboração.

    Rígida - quanto à estabilidade.

    Analítica - quanto à extensão.

    Formal - quanto ao conteúdo.

  • Fazendo um adendo. Alguns doutrinadores, bem como: "Alexandre de Moraes",  afirmam que a Constituição de 88 pode ser super-rígida devido, pelo fato, da mesma ser petrificada (clausulas pétreas). 

  • Valeu Willion pela dica☺☺☺

  • De acordo com Alexandre de Moraes, “são promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo. Eleitos com finalidade de sua elaboração." (MORAES, 2004, p.41). As constituições outorgadas não possuem participação popular. A CF/88 é uma constituição promulgada.

    Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo." (DE MORAES, 2004, p.40). A constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. A CF/88 é uma constituição dogmática.

    As constituições podem ser classificadas quando à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A CF/88 é uma constituição rígida.

    De acordo com Alexandre de Moraes, “As constituições sintéticas preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitado seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (por exemplo: Constituição Norte-Americana); diferentemente das constituições analíticas que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo Constituição brasileira de 1988)". (DE MORAES, 2004, p. 42).

    Conforme ensina Pedro Lenza, quanto ao conteúdo as constituições são formais ou materiais. Uma constituição é considerada formal quando “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional." (LENZA, 2013, p. 90). Materialmente constitucionais são aquelas que somente consideram constitucionais as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização dos seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. A CF/88 é uma constituição formal.


    RESPOSTA: Letra D

  • A questão "A" também é correta.

  • A é errada. A CF não é sintética, e sim análitica.

  • Não DANIEL, não há como a "alternativa A", e não a questão A, estar correta pois a CF/88 nunca poderá ser chamada de sintética, uma vez que ela é exatamente o oposto.

  • Classificação quanto à origem: promulgada.

    Classificação quanto ao modo de elaboração: dogmática.

    Classificação quanto à estabilidade: rígida.

    Classificação quanto à extensão: analítica.

    quanto ao conteúdo: formal






  • MACETE -> PEDRA F

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • (Q448052) Assinale a alternativa correta acerca da classificação da Constituição Federal de 1988


    d)Promulgada, dogmática, gida, analítica e formal.

    RINDO PROFOL


    É cada coisa para a cabeça não esquecer, rssss.

  • Promulgada, dogmática, rígida, analítica e formal.

  • GABARITO: D

    PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • LEMBRA DO HARRY POTTER !!

    Macete: ( criado por mim)

     “PEDRA Filosofal”

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal