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a) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para integrar a administração direta do Estado, sob a forma de sociedade anônima e com objetivo de explorar atividades gerais de caráter econômico. INCORRETA, pois são AUTORIZADAS por lei e fazem parte da Administração INdireta.
b)O princípio da especialidade prevê que deverá estar consignada em lei a atividade a ser exercida, de forma descentralizada, pela entidade da administração indireta. CORRETA.
c) As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com patrimônio e receitas próprias, para executar função típica estatal, adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente. INCORRETA, pois é com a própria lei.
d) As agências executivas e reguladoras, pessoas de jurídicas de direito público, não poderão gozar de benefícios e privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. INCORRETO, pois são autarquias e gozam destes benefícios e privilégios.
e) As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta e atuam mediante desconcentração de serviços públicos essenciais, como a cultura, a educação, o laser e a saúde. INCORRETA, pois seria DESCENTRALIZAÇÃO, visto que não são órgãos, mas entidades com personalidade jurídica.
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Não entendi a letra D.
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ELEMENTAR Srta. TESS:
PRIMEIRO: AGÊNCIAS EXECUTIVAS NÃO SÃO UMA ESPÉCIE DE PESSOA JURÍDICA, DISTINTA DAS 4 ENTIDADES QUE A CRFB, ATRAVÉS DO CRITÉRIO FORMAL, ENUMERA COMO INTEGRANTES DA ADM. PÚBLICA BRASILEIRA, TRATA-SE DE UMA QUALIFICAÇÃO DADA À AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE CELEBRE CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.
SEGUNDO: OS PODERES QUE O ESTADO DISPÕE PARA O DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO ADM. , BEM COMO OS PRIVILÉGIOS E RESTRIÇÕES, SÃO TAMBÉM OUTORGADOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO ÀS AUTARQUIAS. POR EXEMPLO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA E PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA´.
QUEM NÃO PODE GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO SÃO A E.P. e S.E.M., AINDA ASSIM, DESDE QUE NÃO DESEMPENHEM ATIVIDADES TÍPICAS DA ADM. PÚBLICA.
TRABALHE E CONFIE.
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A doutrina também aponta o princípio da reserva legal para justificar a assertiva contida na letra "b", consoante se depreende do trecho abaixo transcrito:
"Em razão do princípio da reserva legal, as entidades administrativas só podem desempenhar as atividades que estiverem, especialmente, previstas na respectiva lei de criação ou autorizativa. A atuação administrativa em desconformidade com os limites e com as possibilidades legais deve ser considerada inválida." (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014).
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a) INCORRETA: As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para integrar a administração direta do
Estado, sob a forma de sociedade anônima e com objetivo de explorar
atividades gerais de caráter econômico.
a) pois são AUTORIZADAS
por lei e fazem parte da Administração INdireta.
b) CORRETA: O princípio
da especialidade prevê que deverá estar consignada em lei a atividade a
ser exercida, de forma descentralizada, pela entidade da administração
indireta.
c) INCORRETA: As autarquias, pessoas jurídicas de
direito público, criadas por lei, com patrimônio e receitas próprias,
para executar função típica estatal, adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente.
c) pois é com a própria lei.
d) INCORRETA: As agências executivas e reguladoras, pessoas de jurídicas de direito público, não poderão gozar de benefícios e privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
d) pois são autarquias e gozam destes benefícios e privilégios.
e) INCORRETA: As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta e atuam mediante desconcentração de
serviços públicos essenciais, como a cultura, a educação, o lazer e a
saúde.
e) pois seria DESCENTRALIZAÇÃO, visto que não são órgãos,
mas entidades com personalidade jurídica.
obs: copiei o texto do usuário Fernando Fáveri (para minha compreensão).
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Complementando o comentário dos colegas, as empresas públicas podem revestir qualquer das formas admitidas no ordenamento jurídico. As sociedades de economia mista que devem ter a forma de sociedade anônima necessariamente.
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Letra D - incorreta.
De acordo com a CF, são as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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"Laser" é para quebrar o ânimo né!!!
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Laser hahahahhahahahhaha...
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Laser? Oloco...
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A alternativa D: tb esta correta , dois nãos na afirmativa um anula o Outro:
não poderão gozar de benefícios e privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
poderão gozar de benefícios e privilégios fiscais extensivos às do setor privado.
a) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para integrar a administração direta do Estado, sob a forma de sociedade anônima e com objetivo de explorar atividades gerais de caráter econômico. INCORRETA, pois são AUTORIZADAS por lei e fazem parte da Administração INdireta.
b) O princípio da especialidade prevê que deverá estar consignada em lei a atividade a ser exercida, de forma descentralizada, pela entidade da administração indireta. CORRETA.
c) As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com patrimônio e receitas próprias, para executar função típica estatal, adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente. INCORRETA, pois é com a própria lei.
d) As agências executivas e reguladoras, pessoas de jurídicas de direito público, não poderão gozar de benefícios e privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Autarquias e gozam destes benefícios e privilégios.
e) As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta e atuam mediante desconcentração de serviços públicos essenciais, como a cultura, a educação, o laser e a saúde. INCORRETA, pois seria DESCENTRALIZAÇÃO, visto que não são órgãos, mas entidades com personalidade jurídicA.
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Minha nossa.
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kkkk