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ID
1344178
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • E. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    A. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


  • Gabarito Letra C

    A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B) Art. 81. Não perdem o caráter de IMÓVEIS:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    C) CERTA: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

    D) Se o melhoramento não teve intervenção no proprietário, não há o que se falar em benfeitoria. Benfeitoria pressupõe melhoramento por ação humana.
    Art. 96 § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

    E) Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    bons estudos

  • LETRA C CORRETA Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • ususcapião

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O art. 100 do CC dispõe que “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Portanto, são bens disponíveis e alienáveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial.

    O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público e, portanto, não é passível de ser usucapido e é nesse sentido o art. 102 do CC: “Os bens NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO". Incorreta;

    B) “Não perdem o caráter de IMÓVEIS: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem" (art. 81, II do CC). Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Incorreta;

    C) Trata-se do art. 103 do CC: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Portanto, o Poder Público poderá exigir o pagamento de taxa para a utilização de eventuais bens públicos. “É o chamado pagamento de retribuição, contemplado no art. 103 do Codex, de que é exemplo o pedágio em estradas ou a cobrança de ingresso em museus" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 444). Correta;

    D) “NÃO SE CONSIDERAM BENFEITORIAS os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor" (art. 97 do CC). Os acréscimos são as acessões naturais, que decorrem de aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de alvéolo (art. 1.248 do CC). Como não houve qualquer esforço por parte do detentor ou do possuidor para que ocorressem esses acréscimos, não se fala em indenização, sendo formados pela força da própria natureza. Assim, quem lucra é o proprietário do imóvel.

    “São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor" (art. 96, § 1º do CC). Incorreta;

    E) De acordo com o art. 98 do CC, “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público INTERNO; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Incorreta.




    Resposta: C