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ID
1344181
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a
    conservá-lo.

    C) Art. 127. Se for RESOLUTIVA a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D) Questão trocou os conceitos de Termo e Encargo
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva

    E) Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa

    bons estudos

  • Para não cair na pegadinha da letra D:

    TERMO - suspende o Exercício, mas não a aquisição. [a palavra termo só tem a vogal E, então SÓ suspende o Exercício]

    ENCARGO - não suspende o Exercício nem a Aquisição. [a palavra encargo tem a vogal E, a vogal A, e a consoante N, então NÃO suspende nenhum dos dois, NEM exercício, NEM aquisição]

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Assim, podemos concluir que encargo inicial é sinônimo de condição suspensiva!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 124 do CC: “Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", haja vista não colocar em dúvida o interesse das partes em realizar o negócio jurídico, limitando-se, apenas, em fixar o seu termo final. Correta;  

    B) “Ao titular do direito eventual, nos casos de CONDIÇÃO SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA, É PERMITIDO PRATICAR OS ATOS DESTINADOS A CONSERVÁ-LO" (art. 130 do CC).

    Na condição suspensiva, “quando ocorre o implemento da condição, o direito passa de eventual a adquirido, obtendo eficácia o ato ou negócio, como se desde o princípio fosse puro e simples e não eventual. Trata-se do chamado efeito retroativo das condições.

    Se a condição se frustra, é como se nunca houvesse existido a estipulação. Por exemplo: prometo uma quantia se determinado cavalo vencer uma corrida e o cavalo vem a falecer antes da prova.

    Importa lembrarmos, também, que o ato sob condição suspensiva está formado, perfeito. Já não podem as partes retratar-se, porque o vínculo derivado da manifestação de vontade está estabelecido. Desse modo, o direito condicional é transmissível, inter vivos e causa mortis, mas é transmissível com a característica de direito condicional, pois ninguém pode transferir mais direitos do que tem.

    No caso de condição resolutiva, dá-se de plano, desde logo, a aquisição do direito. A situação é inversa à condição suspensiva. O implemento da condição resolutiva “resolve" o direito em questão, isto é, faz cessar seus efeitos, extingue-se (...). Com o implemento, apagam-se os traços do direito" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 474). Incorreta;

    C) “Se for RESOLUTIVA A CONDIÇÃO, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" (art. 127 do CC). Portanto, o negócio jurídico vigorará enquanto a condição não se implementar. Incorreta;

    D) “O TERMO INICIAL suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" (art. 131 do CC). “O termo não suspende a aquisição do direito por ser evento futuro, mas dotado de certeza" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 343). Incorreta;

    E) “Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito A QUE ELA SE OPÕE; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, NÃO TEM EFICÁCIA QUANTO AOS ATOS JÁ PRATICADOS, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé" (art. 128 do CC).

    Na primeira parte do dispositivo, verifica-se a regra da retroatividade, extinguindo -se, para todos os efeitos, o direito a que a condição se opõe, desde a conclusão do negócio.

    Na segunda parte, o legislador traz a exceção, que nos permite dizer que, no caso de uma relação locatícia, por exemplo, ocorrendo o implemento de condição resolutiva estipulada, não perdem efeito os atos já praticados, como o pagamento de aluguéis e demais encargos. Não tendo havido estipulação contrária, o locatário não reaverá os aluguéis pagos, pois os pagamentos foram efetuados em cumprimento de obrigações contratuais válidas (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 341). Incorreta.





    Resposta: A