A questão trata de negócio jurídico.
A) A
validade da declaração de vontade requer agente capaz, objeto lícito e forma
prescrita ou não defesa em lei.
Código
Civil:
Art. 104. A validade do
negócio jurídico requer:
I - agente
capaz;
II -
objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III -
forma prescrita ou não defesa em lei.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto
lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não
defesa em lei.
Incorreta letra “A”.
B) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a
reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
Código
Civil:
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste
ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que
manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o
seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se
dela o destinatário tinha conhecimento.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que versem
sobre direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior
salário mínimo vigente no País
Código
Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a
escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à
constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre
imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no
País.
A
escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que versem
sobre direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
Incorreta
letra “C”.
D) Os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos devem ser interpretados de forma estrita.
Código
Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a
renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia
interpretam-se estritamente.
Incorreta
letra “D”.
E) O silêncio de uma das partes não poderá ser interpretado como anuência ao
negócio jurídico, devendo sempre haver manifestação formal do interessado.
Código
Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as
circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de
vontade expressa.
O silêncio de uma das partes poderá ser
interpretado como anuência ao negócio jurídico, quando as circunstâncias ou os
usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.