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ID
1344184
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


    B) CERTO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    C) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

    D) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    E) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    bons estudos
  • LETRA B CORRETA Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Além do exposto pelo colega Renato, a letra A está incorreta também porque a alternativa faz menção a "manifestação de vontade", e não negócio jurídico nos termos do art;

    A) Art. 104. A validade do negócio jurídico (e não manifestação da vontade como diz a alternativa) requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Gab B - Reserva mental. 

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) A validade da declaração de vontade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


    A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que versem sobre direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que versem sobre direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta letra “C”.

    D) Os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos devem ser interpretados de forma estrita.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta letra “D”.

    E) O silêncio de uma das partes não poderá ser interpretado como anuência ao negócio jurídico, devendo sempre haver manifestação formal do interessado.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio de uma das partes poderá ser interpretado como anuência ao negócio jurídico, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Ele deveria ter perguntado qual resposta mais completa, porque a letra A não deixa de estar.