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A questão refere-se ao Art 10
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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Enriquecimento Ilícito = DOLO
Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA
Contra os Princípios = DOLO
Culposa só Prejuízo ao Erário!
a) Enriquecimento Ilícito
b) Enriquecimento Ilícito
c) Prejuízo ao Erário
d) Contra
os Princípios
e) Contra
os Princípios
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GABARITO: LETRA C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.