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ERRADO.A regra é a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, sempre que o dano for causado por agentes do Estado, nessa qualidade; sempre que houver direta relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e o dano.Art.37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Pelo que se pode notar, com Hely Lopes Meirelles, que a Constituição "seguiu a linha traçada nas Constituições anteriores, e, abandonando a privatística teoria subjetiva da culpa, orientou-se pela doutrina do Direito Público e manteve a responsabilidade objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo".
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Pessoal, muito cuidado com a decoreba!Ato COMISSIVO envolve uma AÇÃO, diferindo, portanto, do ato omissivo... Se a questão se referisse aos atos OMISSIVOS estatais, estaria correta, já que, em caso de omissão do Estado, entende a doutrina dominante que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva, e não objetiva.
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A responsabilidade subjetiva pode ser emprega em alguns casos de omissão da ADministração!!!
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A doutrina dominante aplica a TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA nos atos comissivos estatal. Já a teoria da responsabilidade Subjetiva é aplicada nos casos omissivos em regra, porém como excessão pode ser aplicada a Teoria de responsabilidade objetiva.
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A doutrina dominante aplica a TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA nos atos comissivos estatal. Já a teoria da responsabilidade Subjetiva é aplicada nos casos omissivos em regra, porém como excessão pode ser aplicada a Teoria de responsabilidade objetiva.
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eM SUMA:ATO COMISSIVO? RESPONSABILIDADE OBJETIVAATO OMISSIVO? RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato comissivo estatal.
A responsabilidade subjetiva é aplicável nos casos de omissão, por exemplo quando o Estado tinha o dever de evitar algum resultado, ou quando poderia haver previsibilidade pela ocorrência de algum dano, ou devido as condições materiais e econômicas do Estado lhe possibilita a evitar danos...
Dessa forma fica claro que não é em todos os casos de omissão que cabe ao Estado indenizar, agora se você está em seu carro e um acidente é provocado por causa das condições da via, sendo assim, o cidadão como contribuinte paga seus impostos ao Estado, esse se vê no direito de evitar danos, pois tem condições econômicas de evitar o ocorrido se não o faz é por causa de motivos que nós brasileiro já conhecemos...
Agora já pensou se o Estado tiver que indenizar todas as pessoas que são roubadas ou furtadas, se a doutrina objetiva ou do risco em caso de culpa, fosse aplicada a todos os casos seria um Deus nos acuda, pois bem o Estado não tem o dever de disponibilizar um policial para cada cidadão... Nesse caso o Estado não é obrigado a indenizar.
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Em uma leitura rápida podemos ler comissivo por omissão. Se fosse omissivo estaria juridícamente correta a assertiva, mas como estava ser referindo a conduta comissiva (uma ação) o Estado responde objetivamente perante os administrados.
Boa questão.
Bons Estudos!
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Como já foi dito a questão erra ao falar "Comissivo", o correto seriam Omissivo, outra questão ajuda a responder, vejam:
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ATOS COMISSIVOS: RESP. OBJETIVA.
ATOS OMISSIVOS: RESP. SUBJETIVA.
GABARITO ERRADO
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ATOS COMISSIVOS (ação): Responsabilidade Objetiva.
ATOS OMISSIVOS: Responsabilidade Subjetiva.
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A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato OMISSIVO estatal.
GABARITO ERRADO
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ERRADA.
Comissivo : RESP. objetiva.
Omissivo : RESP. subjetiva ( Em regra, caso não seja o Estado posição de garantir algo)
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Minha queda foi linda ! Meu DEUS !
COMISSIÃO
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OMISSÃO
Nem vi, já marquei já errei, Jesus.