SóProvas


ID
134443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato comissivo estatal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A regra é a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, sempre que o dano for causado por agentes do Estado, nessa qualidade; sempre que houver direta relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e o dano.Art.37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Pelo que se pode notar, com Hely Lopes Meirelles, que a Constituição "seguiu a linha traçada nas Constituições anteriores, e, abandonando a privatística teoria subjetiva da culpa, orientou-se pela doutrina do Direito Público e manteve a responsabilidade objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo".
  • Pessoal, muito cuidado com a decoreba!Ato COMISSIVO envolve uma AÇÃO, diferindo, portanto, do ato omissivo... Se a questão se referisse aos atos OMISSIVOS estatais, estaria correta, já que, em caso de omissão do Estado, entende a doutrina dominante que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva, e não objetiva.
  • A responsabilidade subjetiva pode ser emprega em alguns casos de omissão da ADministração!!!
  • A doutrina dominante aplica a TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA nos atos comissivos estatal. Já a teoria da responsabilidade Subjetiva é aplicada nos casos omissivos em regra, porém como excessão pode ser aplicada a Teoria de responsabilidade objetiva.
  • A doutrina dominante aplica a TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA nos atos comissivos estatal. Já a teoria da responsabilidade Subjetiva é aplicada nos casos omissivos em regra, porém como excessão pode ser aplicada a Teoria de responsabilidade objetiva.
  • eM SUMA:ATO COMISSIVO? RESPONSABILIDADE OBJETIVAATO OMISSIVO? RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
  • A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato comissivo estatal.


    responsabilidade subjetiva é aplicável nos casos de omissão, por exemplo quando o Estado tinha o dever de evitar algum resultado, ou quando poderia haver previsibilidade pela ocorrência de algum dano, ou devido as condições materiais e econômicas do Estado lhe possibilita a evitar danos...
    Dessa forma fica claro que não é em todos os casos de omissão que cabe ao Estado indenizar, agora se você está em seu carro e um acidente é provocado por causa das condições da via, sendo  assim, o cidadão como contribuinte paga seus impostos ao Estado, esse se vê no direito de evitar danos, pois tem condições econômicas de evitar o ocorrido se não o faz é por causa de motivos que nós brasileiro já conhecemos...
    Agora já pensou se o Estado tiver que indenizar todas as pessoas que são roubadas ou furtadas, se a doutrina objetiva ou do risco em caso de culpa, fosse aplicada a todos os casos seria um Deus nos acuda, pois bem o Estado não tem o dever de disponibilizar um policial para cada cidadão... Nesse caso o Estado não é obrigado a indenizar.
  • Em uma leitura rápida podemos ler comissivo por omissão. Se fosse omissivo estaria juridícamente correta a assertiva, mas como estava ser referindo a conduta comissiva (uma ação) o Estado responde objetivamente perante os administrados.
    Boa questão.
    Bons Estudos!
     
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "Comissivo", o correto seriam Omissivo, outra questão ajuda a responder, vejam:

    No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

  • ATOS COMISSIVOS: RESP. OBJETIVA.

    ATOS OMISSIVOS: RESP. SUBJETIVA.


    GABARITO ERRADO
  • ATOS COMISSIVOS (ação): Responsabilidade Objetiva.
    ATOS OMISSIVOS: Responsabilidade Subjetiva.

  • A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato OMISSIVO estatal.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA.

     

    Comissivo : RESP. objetiva.

    Omissivo : RESP. subjetiva ( Em regra, caso não seja o Estado posição de garantir algo)

  • Minha queda foi linda ! Meu DEUS !

    COMISSIÃO

    x

    OMISSÃO

    Nem vi, já marquei já errei, Jesus.