SóProvas


ID
134446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos - dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público -, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • VP E MA EM D. ADM. DESCOMPLICADO:" é equivocado afirmar, que de qq situação, a responsabilidade da adm.púlica seja sempre objetiva. Deveras, o art. 37, §6, da constituição atribui responsabilidade extracontratual OBJETIVA ao Estado APENAS na hipóteses de danos que decorram direta e imediatamente de alguma atuação, de alguma conduta COMISSIVA de seus agentes"A CF naõ traz regra expressa sobre a responsab.civil por dano causado por omissão do poder publico. Mas a jurisprudencia, baseada na doutrina, construiu o entendimento que é possível, baseda na teoria da culpa administrativa, tratando-se portanto da responsabilidade civil SUBJETIVA.A pessoa que sofre o dano tem que provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal.
  • Questão com gabarito equivocado pela CESPE, ao meu ver.

    é perfeitamente sabido que a responsabilidade civil do Estado poderá ser objetiva ou subjetiva. A primeira resta adstrita tão somente aos atos comissivos (conduta positiva) praticado pelas Pessoas jurídicas de direito público direta ou indireta, estas últimas desde que tratem-se de prestadoras de serviço público.
    Por outro lado, a responsabilidade civil subjetiva fica resumida aos atos comissivos perpetrados pela administração pública indireta prestadoras de atividade econômica, bem como por qualquer ato OMISSIVO praticado pela Administração pública (direta e indireta).

    TODAVIA, para a caracterização da resposabilidade subjetiva se faz necessário a presença simultânea de 04 requisitos, quais sejam: CONDUTA + DANO + NEXO DE CAUSALIDADE + DOLO/CULPA.

    A questão, ao seu turno, fala em NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA, ou seja, conduta omissiva, portanto em responsabilidade SUBJETIVA. Contudo, a mesma elenca tão somente os 3 primeiros requisitos, o que, ao meu ver, torna a questão errada, haja vista que a simples presença dos três primeiros pressupostos são suficientes a ensejar tão somente uma responsabilidade objetiva, restando necessário a presença do elemento volitivo (DOLO/CULPA) para a caracterização da resp. subjetiva.
  • Gostaria apenas de discordar, com a devida vênia, do colega abaixo. O gabarito está corretíssimo, vez que a CESPE iniciou a questão salientando e considerando que já estava "Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado", ou seja, o dolo/culpa já estava implícito na questão não havendo necessidade de menção expressa.
  • Gleison Soares também discordo da tua opinião, pra mim o gaba está correto, até porque NEGLIGÊNCIA é uma das modalidades de CULPA, que engloba imperícia, imprudência e a supracitada negligência. Além do mais, como comentou o colega abaixo a questão já tinha afirmado que a responsabilidade subjetiva restava caracterizada.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  •  E quanto às excludentes de ilicitude? O fato de a questão mencionar que será "INAFASTÁVEL o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos." não seria equivado nesse aspecto, tendo em vista a adoção da teoria do risco administrativo?

  • A responsabilidade subjetiva admite todas as excludentes. No caso em tela a excludente de culpa exclusiva da vítima não poderia ser arguida, visto que a questão fala de negligência. Entretanto, em caso fortuito ou força maior, a Administração provando que mesmo que tivesse agido para evitar o dano não evitaria, a responsabilidade é excluída. Por tal motivo, marquei como errada a questão.

     

  • Também errei a questão pelos mesmos fundamentos. Porém, olhando melhor, no início a questão menciona que resta caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, portando é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos. 
  • Apenas corrijam-me, se estiver errado:

    ....."comportamento ilícito do poder público"....


    Sinceramente,cabe a responsabilidade subjetiva também para comportamentos lícitos do poder público,a não ser que no caso em tela, entendamos como comportamento ílicito em sentido amplo.

    Adoro a CESPE!!!!!
  • Conforme jurisprudência:

    STJ, AgRg no REsp 795161 DF, Min. Rel. HERMAN BENJAMIN, Julgamento em 07/04/2011:

    3. Portanto, comprovada a responsabilidade civil do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos - o dano, a culpa administrativa e o nexo causal entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público, este invalidado por sentença judicial transitada em julgado -, é inafastável a obrigação do Estado de indenizar os autores pelos prejuízos materiais suportados.

  • Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos - dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público -, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.

    -->A responsabilidade subjetiva aplicável na omissão

    No caso da omissão, não basta a simples ocorrência do dano, tem que está necessário o elemento subjetivo culpa. Nas hipóteses de omissão, portanto, a responsabilização  do Estado só poderá ser atribuída caso a resposta aos seguintes questionamentos sejam afirmativas:

    a) O Estado tinha o dever de evitar o resultado?
    b)Havia a previsibilidade de ocorrência do evento?
    c) As condições materiais e econômicas do estado lhe possibilitam evitar os danos?

    De certo é inafastável o dever de indenizar quando comprovado que o Estado deixou de atingir o nível que é previsto legalmente, e que a ordem econômica e financeira do poder público permite, a omissão por ser culposa, torna-se indenizável.
  • Esse "comportamento ilícito" pega, hein! 
  • "ADORO" essa mania de simplesmente reproduzir um trecho de um julgado sem levar em conta o caso concreto. E haja preguiça de elaborar questões! Infelizmente, acho que o melhor a fazer é sair decorando tudo que é julgado. 
  • 1) Atos comissivos - geram dano por alguma ação, pelo "ato de fazer" do agente público.

    Eles podem ser :

    a) lícitos . Ex: danos causados por obra pública, pelo simples fato da obra estar sendo feita, como possíveis rachaduras nas paredes causadas pelo maquinário da obra.

     b) ilícitos   Ex: Servidor embriagado dirigindo carro oficial de algum órgão colide com carro de particular.


    2) Atos omissivos - geram dano por omissão, ou seja, pelo "ato de não fazer".

    Atos omissivos só geram responsabilização civil do Estado se forem ILÍCITOS. Ex: Policiais tem a obrigação legal de preservar a segurança da população e por isso se dois policiais presenciam um crime, porém nada fazem, eles vão responder pelo sua omissão ILÍCITA. Agora imagine você se um servidor do IBGE ,por exemplo, que não tem a obrigação de preservar a segurança da coletividade, presencia um assalto e nada faz para impedir, nesse caso, sua omissão é LICITA e por isso não gera nenhuma responsabilidade pro Estado.


    3) Responsabilidade OBJETIVA: Aqui NÃO é necessário que seja comprovado dolo ou culpa do agente e SOMENTE pode ser causado por ação comissiva do agente ( atos lícitos ou ilícitos).


    4) Responsabilidade SUBJETIVA : Nesse caso, é preciso que se comprove o dolo ou culpa do agente. Além disso, ela pode se dar por ação comissiva( atos lícitos ou ilícitosou omissiva ( somente atos ilícitos).

  • Certa... O ato pode ser Licito, questão errada ao meu ver.

  • GALERA!!! 

    Vocês devem está se perguntando Uê Responsabilidade Subjetiva 3 elementos, oq? já ta errado!! rsrs... CESPE é digna de fazer seu candidado cair por isso aprenda... 

    que Quando na questão é jogado O "DANO" ele já vem representando o "ato" da mesma forma, quando jogado na questão  o "nexo causal (p/ que seja apresentado Terá que conter o ato e o dano)

    Negligência Administrativa é uma Forma de CULPA ............. na Responsablidade Civil do EStado existe 3 formas de CULPA : Negligente(retardado), Imperícia(ñ ter capacidade p/ praticar tal ato), Imprudência(agir de maneira erra"ser afoito de mais")

    Então DANO, Nexo causal(ato + dano), Negligência Administrativa ( significa Retardamento por parte da Adm.) = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA: (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA) o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta na prestação do serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço; mau funcionamento do serviço e retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização. 

     

  • Subjetiva?...ser subjetiva significa ter a possibilidade de afastar...que doidera...

  • QUANDO O CESPE QUISER DERRUBAR NA INTERPRETAÇÃO, ELE O FAZ. RSRS

  • "é inafastável" foi lasca!