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Gabarito: Letra C
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de TransportesTerrestres (ANTT).
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Dica do Professor Leandro Macedo
Agora Eu Só Corro Com De Tênis De Marca Justo.
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;(Ministério da Educação)
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;(Ministério das Cidades)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
V - um representante do Ministério do Exército;(Ministério da Defesa)
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;(Ministério do Meio Ambiente)
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
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Passível de Anulação... uma vez que a prova fora aplicada em 2015 e o Ministério do Exercito fora substituido pelo Ministério da Defesa. Note que o erro está em considerar Ministério do Exercito numa prova em 2015
Gabriel Monteiro - Agente de Transito em Vitoria da Conquista - Ba, Tecnico em Transito pelo SEST SENAT
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Concordo com Gabriel!
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Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
A) XXII - um representante do Ministério da Saúde.
B) V - um representante do Ministério do Exército;
C) ERRADA
D) VII - um representante do Ministério dos Transportes;
E) III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
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Pode isso, Arnaldo?
A regra é clara, não tem o que reclamar:
Art. 10 V - um representante do Ministério do Exército;
Segue o jogo...
Gab. C
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Apesar que o Ministério da Agricultura não faça parte do SNT e também que o Ministério do Exército faça parte da lista dos integrantes do Órgão Máximo Executivo de trânsito da União descrita no CTB, essa questão deveria ser passível de recurso ou até mesmo ser anulada, pois desde 10 de junho de 1999, pela lei complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, foi transformado o Ministério do Exército em Ministério da Defesa (Wikipédia).
Mas provas mal elaboradas SEMPRE vai existir, infelismente!!!!
*** Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Até 1967 a denominação do ministério responsável pela gestão do Exército era Ministério da Guerra. Entre 1967 e 1999, passou a ser denominado Ministério do Exército. Com a criação do Ministério da Defesa, em 10 de junho de 1999, pela lei complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, foi transformado em Comando do Exército e o ministro passou a ser denominado Comandante do Exército.
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c)
Ministério da Agricultura.
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GABARITO "C" -
Exercitando e memória, os representantes são:
1-Cidades
2-Transporte
3- Desenvolvimento (MDIC)
4- Saude
5- Meio Ambiente
6- Ciencia e tecnologia
7- Justiça
8- Educação
9- Defesa
10- ANTT
A gente sonha a vida inteira e só acorda no fim...
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Composição "M A C E T E S - JUSTIÇA Do CORDENADOR"
Ministério do:
-Meio Ambiente e amazônia legal
-ANTT
-Ciência e Tecnologia
-Educação
-Transporte
-Exército (DEFESA)
-Saúde
-JUSTIÇA
-Do Desenvolvimento, Industria e Comércio
Coordenador (máximo SNT)
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;(Ministério da Educação)
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;(Ministério das Cidades)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
V - um representante do Ministério do Exército;(Ministério da Defesa)
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;(Ministério do Meio Ambiente)
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. XXIV -
1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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ET, OBRIGADO PELO MACETE, SERÁ PARA MIM DE GRANDE VALIA !
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Macete: Eu so combato com tiro de metralhadora japonesa
Educação
Saúde
Ciência e Tecnologia
Cidades
Meio ambiente
Justiça
Ai esses dois vc decora kkk : ANTT e Ministério Ind e Com Exterior
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Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
- 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;
- 1 representante do Ministério do Exército;
- 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
- 1 representante do Ministério dos Transportes;
- 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
- 1 representante do Ministério da Saúde.
- 1 representante do Ministério da Justiça.
- 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Dica:
segue a frase pra memorizar:
A Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologia, Saúde, Transporte, justiça no meio ambiente. O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.
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Fiquei pensando, qual destes ministérios menos têm ligação com o trânsito. Aí pensei na agricultura e acertei. :)
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Questão desatualizada. Pois conforme o Decreto 4.711/19:
Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado da Economia;
V - Ministro de Estado da Educação;
VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministro de Estado da Saúde; e
VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.
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Exército kkkk
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ESSAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ATRAPALHAM A VIDA DA GENTE. AJUDA AÍ QC :/
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Questão não está desatualizada de acordo com o Art. 10 do CTB e DECRETO 4.711 de 2003.
Nenhum deles traz Ministério da Agricultura. Gabarito letra C.
Decreto 4.711 de 2019 não está mais valendo.