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ID
1344787
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão de trânsito responsável por coordenar os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades, é o

Alternativas
Comentários
  • d. CONTRAN coordena os demais orgãos.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

      VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

      IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

      X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

      XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

      XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

      XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

      XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  • Letra D

    art 12 lei 9503


    Estabelecer as normas regulamentares referidas nesse código e as diretrizes da política nacional de transito

    coordenar os orgãos do sitema Nacional de Transito, objetivando a integração de suas atividades

  •  Letra D de CONTRAN


    CTB

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II ­ coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    II - Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • d)

    CONTRAN.

  • letra D CONTRAN

    LEI 9.503 ART 12 Compete ao Contran.

    inc II

    coordenar os orgão do Sistema Nacional de Transito objetivando a integração de suas atividades;

  • CONTRAN:

    -Normas

    -Coordena

    -Cria câmaras temáticas

    -Próprio RI + diretrizes (cetran e contrandife)

    -Diretrizes Jari

    -Estabelece + Normatiza (multas, infrações e arrec. de valores)

    -Responde consultas

    -Normatiza (aprendizagem, habilitação e condutores + veículos)

    -Aprova, complementa e altera (sinalização e equip. transito) ex: radar

    -Recursos (2ª instância)

    -Conflitos (União, Estados e DF)

  • MACETE DO CHUCK:


    CONTRAN:


    Normatizar

    Estabelecer normas/ Diretrizes

    Criar

    Aprovar/Complementar/Alterar

    Apreciar recursos

    Avocar