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ID
134491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos
servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da
Lei n.º 8.112/1990.

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, o qual deverá ser concluído em até sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Alternativas
Comentários
  • O prazo para a conclusão da sindicância é diferente do processo administrativo disciplinar. Como pode-se ver na lei 8112/90, art 145, parágrafo único:Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • A questão me parece correta, pois o prazo refere-se apenas ao PAD, devido ao termo O QUAL.

  • Justificativa do CESPE para anulação:
    Não houve especificação sobre qual rito o processo administrativo disciplinar se processaria, fato que interfere na  determinação de seu prazo de duração.
  • O prazo no PAD pode chegar ao máximo de 140 dias


    Jurisprudência do STF: “(...) em se tratando de inquérito, instaurado este, a prescrição é interrompida, voltando esse prazo a correr novamente por inteiro a partir do momento em que a decisão definitiva não se der no prazo máximo de conclusão do inquérito, que é de 140 dias (artigos 152, ‘caput’, combinado com o artigo 169, § 2º, ambos da Lei 8.112/90)”. (MS nº 22.728) 

    https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/9711_D.pdf
  • 90 C - Deferido com anulação

    Não houve especificação sobre qual rito o processo administrativo disciplinar se processaria, fato que interfere na 

    determinação de seu prazo de duração.

  • Sacangem do cespe!

  • Mesmo se tivesse especificado a lei 8.112, a questão estaria errada: O Correto seria 30 + Prorrogação de 30.

    E não 60 + Prorrogação de 60

    Art. 145 - Parágrafo único.  "O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."