SóProvas


ID
134497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos
servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da
Lei n.º 8.112/1990.

A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Ademais, o prazo para prescrição da ação disciplinar quanto à suspensão é de DOIS anos.
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • ERRADO

    A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato que o fato se tornou conhecido.

    Segundo a lei 8.112/90:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • CORRETO O GABARITO....no caso da penalidade de suspensão a prescrição da ação será de 02 anos...
  • O erro da questão está quando se inclui suspensão no prazo de 5 anos para prescrição, sendo que o correto é 2 anos.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Ora, raciocinemos: observando o próprio enunciado da questão percebemos que no rol de punições por ela exposto a suspensão imediatamente destoa das demais. Por que? Simples, por que demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo/função de confiança são penalidades mais graves.

    A Suspensão é penalidade muito mais leve e que, inclusive, mantém o vínculo do servidor com a Administração apenas implicando seu afastamento das atribuições do cargo por determinado período de tempo. Seria irrazoável e desproporcional (contrariando dois princípios constitucionais) elevar o tempo de prescrição desse instituto ao nivel dos demais. Por isso a própria lei coloca em 2 anos o prazo de prescrição para suspensão.

    Além do mais o prazo começa a ser contado a partir da ciência do fato e não da consumação! :-)

    Bons estudos colegas!

  • a prescrição da suspensão é de 2 anos

  •  Errado

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • ERRADO

    O Prazo de 5 anos será contado do dia que a Adm. tomou conhecimento da infração. E suspensão terá prazo de 2 anos.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
     

     

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

  • Errado, conforme a Lei 8.112/1990 - Art. 142

    Em 5 anos:

    • demissão
    • cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    • destituição de cargo em comissão

    Em 2 anos: suspensão

    Em 180 dias: advertência

    O Prazo de prescrição começa a correr da data em que O FATO SE TORNOU CONHECIDO.

  • Pessoal,

    Lei 8.112/90 - Já podemos matar a questão na 1ª linha, observando o inciso II.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.  

     

    abraço a todos!

     

  • Há mais um erro que ninguém percebeu e que dificilmente conseguirei explicar.

    Veja, não existe cassação de destituição de cargo em comissão.

    Existem cassação de aposentadoria e de disponibilidade, a questão se omitiu, alterando, inclusive, o sentido da redação da Lei.
  • Eu só queria entender uma coisa...
    Para que tantos comentários REPETITIVOS e quem em nada contribuem além do que já foi explicado já no primeiro comentário?
  • errado,esse prazo é contado quando o fato se torno conhecido!!!
  • Caro Alessandro,


    uma dica amiga.... leia a questão com mais calma, pois ela não diz cassação de destituição de cargo em comissão, e sim cassação de aposentadoria E destituição de cargo em comissão.

  • Na data da descoberta do ato pela administração.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.


      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Prescrição

    Advertência 180 dias 

    Suspensão 2 anos

    Demissão 5 anos

    Se tipificar crime no codigo penal utilizará o prazo de prescrição do CP.

    Retirada do acentamento funcional

    Advertência 3 anos

    Suspensão 5 anos.

  • GABARITO= ERRADO

    DA CONSUMAÇÃO DO FATO= ERRADO, POIS IMAGINEI O SEGUINTE EXEMPLO:

    SERVIDOR PÚBLICO PRATICA AÇÃO QUE GERA DEMISSÃO EM 11/01/2018, TODAVIA SÓ É DESCOBERTA A INFRAÇÃO EM 11/03/2019.

    NÃO FAZ SENTIDO CONTAR A PENA DESDE A CONSUMAÇÃO, HAJA VISTA NÃO TER SIDO DESCOBERTA A INFRAÇÃO NAQUELE MOMENTO.

    AVANTE PRF

    DAQUI 10 ANOS.

    WHATS 44997737854 ACEITO AJUDAS.

  • Errado.

    É  da data em que o fato se tornou conhecido.