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ID
1344982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

    João, empresário individual, planeja constituir empresa individual de responsabilidade limitada. Para tanto, ele pretende integralizar o capital com bem imóvel de sua propriedade e deseja mudar o nome que ora utiliza no exercício de sua atividade (J. B. Leite e Derivados ME) para Da Serra — Leite e Derivados Ltda.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  seguinte.

João não poderá usar a denominação pretendida, já que, pela forma empresarial a ser adotada, só é possível a utilização de firma, acrescida da palavra Eireli ou Limitada ao final.

Alternativas
Comentários
  • O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. O titular poderá optar por firma ou denominação.

    Quando adotar firma? Esta será formada pelo seu próprio nome, que deverá configurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Quando adotar denominação? A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas ou isoladas. Responta, portanto: Errado Fonte: "Juiz Federal - O livrão". Edição 2014. pg. 794.
  • Errado. 

    Art. 980-A, § 1º, CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão (Q387986): Na composição do nome empresarial de uma empresa individual de responsabilidade limitada, não se pode utilizar firma, mas apenas denominação, que deve ser sempre acompanhada da expressão EIRELI.

    Gab. Errado.


    CC/02. Art. 980-A, §1º, do CC - "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma OU a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada".


    Go, go, go...


  • EIRELI - FIRMA ou DENOMINAÇÃO + EIRELI ao final do nome empresarial

  • O erro da questão está em afirma que João poderá usar o termo "LIMITADA" ao final do empresarial.

    EIRELI - Firma ou denominação acrescida do termo "EIRELI"

  • A EIRELI admite firma ou denominação e requer o termo EIRELI ao final.

  • Acresço a coloboração de uma colega na questão Q387986:

    Exemplo de firma:  João Almeida – EIRELIJoão Almeida, Açougueiro – EIRELI.

    Exemplo de denominaçãoIndústria e Comércio de Quitutes – EIRELITELUS – Viagens e Turismo – EIRELI.

    Não pode, por exemplo, EIRELI – João Almeida, ou João Almeida – EIRELI – Açougueiro, ou EIRELI – Indústria e Comércio de Quitutes.

    Fonte: https://irineumariani.wordpress.com/2012/02/15/afinal-quem-e-a-eireli/

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

  • Esse parágrafo primeiro do artigo 980-A, o qual reproduzimos abaixo, é muito importante para sua prova. Vejamos:

     

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

     

    A afirmação da nossa questão 29 está errada pois, embora seja possível o uso da firma ou denominação, não é possível acrescer a expressão limitada ao final. A inclusão é apenas da expressão EIRELI.

     

    Resposta: Errado.

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa e seu nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI. E.