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O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. O titular poderá optar por firma ou denominação.
Quando adotar firma? Esta será formada pelo seu próprio nome, que deverá configurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Quando adotar denominação? A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas ou isoladas. Responta, portanto: Errado Fonte: "Juiz Federal - O livrão". Edição 2014. pg. 794.
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Errado.
Art. 980-A, § 1º, CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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Outra questão no mesmo sentido:
Questão (Q387986): Na
composição do nome empresarial de uma empresa individual de responsabilidade
limitada, não se pode utilizar firma, mas apenas denominação, que deve ser
sempre acompanhada da expressão EIRELI.
Gab. Errado.
CC/02. Art. 980-A, §1º, do CC - "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão
"EIRELI" após a firma OU a denominação social
da empresa individual de responsabilidade limitada".
Go, go, go...
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EIRELI - FIRMA ou DENOMINAÇÃO + EIRELI ao final do nome empresarial
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O erro da questão está em afirma que João poderá usar o termo "LIMITADA" ao final do empresarial.
EIRELI - Firma ou denominação acrescida do termo "EIRELI"
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A EIRELI admite firma ou denominação e requer o termo EIRELI ao final.
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Acresço a coloboração de uma colega na questão Q387986:
Exemplo de firma: João Almeida – EIRELI; João Almeida, Açougueiro – EIRELI.
Exemplo de denominação: Indústria e Comércio de Quitutes – EIRELI; TELUS – Viagens e Turismo – EIRELI.
Não pode, por exemplo, EIRELI – João Almeida, ou João Almeida – EIRELI – Açougueiro, ou EIRELI – Indústria e Comércio de Quitutes.
Fonte: https://irineumariani.wordpress.com/2012/02/15/afinal-quem-e-a-eireli/
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Gabarito:"Errado"
CC, art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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Esse parágrafo primeiro do artigo 980-A, o qual reproduzimos abaixo, é muito importante para sua prova. Vejamos:
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A afirmação da nossa questão 29 está errada pois, embora seja possível o uso da firma ou denominação, não é possível acrescer a expressão limitada ao final. A inclusão é apenas da expressão EIRELI.
Resposta: Errado.
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GAB.: ERRADO
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CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa e seu nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI. E.