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ID
1345003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo ao direito societário.

A fusão indireta consiste na integralização do capital de uma nova sociedade — chamada de holding — por duas ou mais sociedades, mediante a transferência de ações ou quotas àquela, que passará a exercer o controle dessas últimas. Nesse caso, ao contrário da fusão direta, os benefícios fiscais de que gozem as sociedades controladas não se extinguirão

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo. Alguém explica? Grato.

  • Holding pode ser constituída para proporcionar a fusão ou incorporação indireta de diversas empresas. nessa modalidade, os acionistas controladores dessas diversas empresas transferem suas ações pelo seu valor patrimonial à holding e recebem quotas de capital ou ações dessa holding proporcionalmente ao seu capital transferido. Nessas transações todas as empresas envolvidas devem ser avaliadas por seu valor justo (art. 183 da lei 6404).

    Assim, embora as empresas individualmente continuem com a antiga denominação social, passam a ter como controladora a holding e não mais os seus antigos controladores individualmente, que passam a ser sócios da holding (e, em tese, donos de todo o conglomerado de empresas). Essas empresas poderiam utilizar um nome fantasia ou marca para identificar a atuação das empresas, como acontece nas franquias.

    http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=holding04

  • Comentários: professor do QC

    ***

    Fusão direta: duas sociedades se juntam e deixam de existir isoladamente como pessoa jurídica. Extingue a "A", extingue "B", e cria-se uma nova sociedade "AB". 

    Ex: Itaú e Unibanco fizeram uma fusão direta.

    ***

    Fusão indireta: duas sociedades se ligam a uma "C" (holding), sem que seja necessário extinguir "A" e "B". Isso acontece de forma que a sociedade "C" torna-se controladora destas, adquirindo a maior parte das ações de "A" e "B". Ou seja, elas passam a ter o mesmo controlador, mas não perdem a personalidade jurídica própria, mantendo inclusive os benefícios fiscais de que gozem.

    Ex: Casas Bahias e Ponto Frio, que venderam seu controle acionário ao Pão de Açúcar, fizeram uma fusão indireta.