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ID
1345015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da legislação falimentar em vigor, julgue o  item  a seguir.

Não são passíveis de arrecadação pelo administrador judicial veículos da sociedade limitada transportadora que estejam na posse de depositário a quem não foi paga a retribuição combinada.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 110 da Lei 11.101/05. O auto de arrecadação, composto pelo inventário e pelo respectivo laudo de avaliação dos bens, será assinado pelo administrador judicial, pelo falido ou seus representantes e por outras pessoas que auxiliarem ou presenciarem o ato.

      § 1o Não sendo possível a avaliação dos bens no ato da arrecadação, o administrador judicial requererá ao juiz a concessão de prazo para apresentação do laudo de avaliação, que não poderá exceder 30 (trinta) dias, contados da apresentação do auto de arrecadação.

      § 2o Serão referidos no inventário:

      I – os livros obrigatórios e os auxiliares ou facultativos do devedor, designando-se o estado em que se acham, número e denominação de cada um, páginas escrituradas, data do início da escrituração e do último lançamento, e se os livros obrigatórios estão revestidos das formalidades legais;

      II – dinheiro, papéis, títulos de crédito, documentos e outros bens da massa falida;

      III – os bens da massa falida em poder de terceiro, a título de guarda, depósito, penhor ou retenção;

      IV – os bens indicados como propriedade de terceiros ou reclamados por estes, mencionando-se essa circunstância.

      § 3o Quando possível, os bens referidos no § 2o deste artigo serão individualizados.

  • Art. 116, Lei 11.101/05. A decretação da falência suspende:

    I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II - o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.