SóProvas


ID
134503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao afastamento de servidores públicos federais,
julgue os itens seguintes.

O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 102 da Lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009) III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o; IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
  • oi nana,não entendi porque está errado. pode me explicar???
  • Incorreta ART.38 da CF IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço contará para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto para promoção por merecimento. Portanto, a questão em tela está incorreta porque ela afirma que o tempo afastado para o desempenho eletivo será contando SOMENTE, ou seja , apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o que vai de encontro com o que está estabelecido no artigo supracitado, haja vista que ele prevê que deve ser contado para TODOS os efeitos!
  • Porcaria de pegadinha

    rs..

  • Simplificando um pouco os comentários das colegas:

    No artigo 102 da 8.112/90 a gente tem os casos de afastamento que contam como efetivo exercício (e aí esse tempo entrará na conta para tudo aquilo no qual o requisito "tempo de efetivo exercício" seja requerido) e, dentre as hipóteses que constam desse rol está a que é trazida pela questão: desempenho de mandato eletivo.

    Ou seja, o tempo em que o servidor está desempenhando mandato eletivo contará como de efetivo exercício. Isso quer dizer que se determinado servidor eleger-se Senador ele passará, no mínimo, oito anos longe de suas funções mas ainda sim esse tempo contará como de efetivo exercício (absurdo né?).

    No artigo 103 a gente tem as hipóteses em que esse tempo conta pra aposentadoria e disponibilidade. E novamente a hipótese da questão está no rol.

    Resumindo: o desempenho de mandato eletivo tanto entra na conta de "efetivo exercício" como na conta de aposentadoria/disponibilidade. Por isso o erro da questão! :-)

    Bons estudos

  • Art. 38 da CF, O que esta errado na questão, é a palavra SOMENTE, pois o texto legal diz PARA TODOS OS EFEITOS, exceto para promoção por merecimento..

  • Creio que foi criada uma pequena confusão nos comentários abaixo.
    A situação não entra na conta de "aposentadoria/disponibilidade", pelos seguintes motivos:

    Art. 103 da Lei 8112/90
    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    -> Não entra nesse hipótese porque ele está afastado para desempenho do mandato eletivo. Não é licença. A licença para atividade política é somente no período anterior a posse do cargo eletivo, que é o período onde ainda está se concorrendo ao cargo eletivo.

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
    -> Não entra nesse hipótese, pois o período explicitado na questão é posterior ao ingresso no serviço público (palavras do enunciado: "tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo"). Ou seja, é o tempo onde ele já é servidor. E o tempo onde ele já é servidor é contado como efetivo exercício por força do Art. 102 V da Lei 8112/90, exceto para promoção por merecimento.

    Se eu estiver equivocado me corrijam por favor.

  • Resposta errada. Pois nesse caso, é contado de de efetivo exercicio e não só para aposentadoria ou disponibilidade.
    São exemplos: às férias, exercício em cargo em comissão, doação de sangue(1 dia), se alistar com eleitor (2 dias), júri e outros , serviços, desempenho de mandato eletivo federal, estadual, distrital, municipal, exceto por promoção por merecimento, missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento,licença à gestante, à adotante, e a paternidade, tratamento da própria doença, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo, motivo de acidente em serviço ou doença profissional, para capacitação, participação em competição desportiva nacional, conforme dispoto em lei específica e afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

  • Quanto eu resolvi o item, pensei comigo: tendo ciência da nobreza dos nossos políticos, será que eles permitiriam que fosse contado o tempo apenas para aposentadoria e disponibilidade? Mas é lógico que não!!! Se um item visa reduzir algum benefício, e se refira a políticos, na dúvida, é melhor marcar como falso, e terá uma chance imennnnnnnnnnnnnnsa de acertar...
  • Existe diferença entre :

    LICENÇA:
     - PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA (PERÍODO ENTRE CANDIDATURA E PLEITO).
    nesse caso, o tempo será contado apenas efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    AFASTAMENTO:
    - PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.
    nesse caso, será considerado como exercicio efetivo, exceto para promoção por merecimento.


    O CESPE sempre mistura dois incisos, de arts semelhantes.
  • TRADUZINDO:

    Admite-se ambas as formas, mas em casos espefícificos...
    1º- Conta-se para Aposentadoria/Disponibilidade: Se tiver exercido o mandato ANTES do ingresso no serviço público.

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, ANTERIOR ao ingresso no serviço público federal;


    2º- Conta-se como Efetivo exercício(Exceto para promoção): Se assumir o mandato eletivo APÓS o ingresso no serviço público(Já exercendo o cargo).

    Art. 102 da Lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  •  Ausências consideradas comoEFETIVO EXERCÍCIO (art. 97 e 102, da 8112/90):1 dia p doar sangue;2 dias p se alistar como eleitor;8 dias - CASAMENTO ou FALECIMENTO de cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos;Férias;Exercício de cargo em comissão (qlq esfera federativas);Exercício de cargo ou função de governo;Participação de programa de treinamento ou programa de pós-graduação strictu sensu;Desempenho de mandato eletivo (exceto p/ promoção por merecimento);Serviços obrigatórios (ex: Júri, mesário);Licença maternidade;Licença-saúde (até 24 meses ao logo da atividade no serviço público);Licença p/ desempenho de mandato classista (exceto p/ promoção por merecimento);Licença por acidente de trabalho;Licença-capacitação;Licença p/ serviço militar;Prazo de deslocamento p/ nova sede;Participação em competição desportiva;Afastamento p/ servir em Organismo Internacional de que o Brasil participe ou coopere (perda total de remuneração - art. 96).
    APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (art. 103, da 8112/90):Tempo de serviço público para Estados, Municípios e DF;Licença p/ tratar de saúde de pessoa da família (se exceder 30 dias, com remuneração);Licença p/ atividade política (entre o registro da candidatura e a eleição);Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público;Tempo de atividade na iniciativa privada (RGPS);Tempo de serviço de tiro de guerra;Tempo de licença saúde que exceder a 24 meses (ao logo do serviço público); 
  • art.103, Contar-se-á apenas paraefeito de aposentadoria e disponibilidade:
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

  • Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2009  Banca: CESPE    Órgão: SECONT-ES  Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legaissalvo para promoção por merecimento.

  • será considerado como de EFETIVO EXERCÍCIO.

  • Mandato eletivo - Conta como exercício

    Atividade política - apenas aposentadoria e disponibilidade

  • mandato ElEtivo - Efetivo Exercício

    AtiviDade política - Aposentadoria e Disponibilidade


  • Mandato Eletivo > conta como efeitivo exercício exceto promoção por merecimento

    Atividade polícica REMUNERADA >disponibilidade e aposentadoria

    Atividade polítca não REMUNERADA> não conta como termo de serviço. 

  • O tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

  • Vida de político é ótima, além do mandato eletivo ser contado para todos os efeitos, também é contado como efetivo exercício.

  • Menos para promoção Natália.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • ERRADO

     

    São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de :

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA A NOCA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - PÓS- GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

    #valeapena

  • Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço contará para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto para promoção por merecimento.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Será computado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
  • Licença para atividade política -> é composta por dois períodos, um SEM remuneração (não computado como tempo de serviço) e outro COM remuneração (computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade).

    Afastamento para exercício de mandato eletivo (caso em questão) -> é computado como efetivo exercício, salvo para promoção por merecimento.

    Ano: 2009 Banca: CESPE

    Q48178 - O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
    GABARITO: CERTO.


     

    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter!

      

  • ERRADA.

     

    LEI 8112

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

     

    (LOGO É CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS , EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

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  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE.

    O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    (Logo o desempenho de mandato eletivo é contado para todos os efeitos, exceto para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO)

  • GABARITO ERRADO.

    LEI 8112/90, Art. 102: (...) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • Mandato Eletivo é computado para todos os efeitos, EXCETO promoção por merecimento.

  • (ERRADO) Todos os efeitos, exceto promoção

  • Errado, contam somente para PROMOÇÃO.

  • O tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

  • Servidor afastado para mandato eletivo, conta para todos os efeitos legais, porém ele deve escolher a remuneração que irá receber , a depender do mandato eletivo do mesmo.