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ERRADO. Art. 102 da Lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009) III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o; IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
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oi nana,não entendi porque está errado. pode me explicar???
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Incorreta ART.38 da CF IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço contará para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto para promoção por merecimento. Portanto, a questão em tela está incorreta porque ela afirma que o tempo afastado para o desempenho eletivo será contando SOMENTE, ou seja , apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o que vai de encontro com o que está estabelecido no artigo supracitado, haja vista que ele prevê que deve ser contado para TODOS os efeitos!
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Porcaria de pegadinha
rs..
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Simplificando um pouco os comentários das colegas:
No artigo 102 da 8.112/90 a gente tem os casos de afastamento que contam como efetivo exercício (e aí esse tempo entrará na conta para tudo aquilo no qual o requisito "tempo de efetivo exercício" seja requerido) e, dentre as hipóteses que constam desse rol está a que é trazida pela questão: desempenho de mandato eletivo.
Ou seja, o tempo em que o servidor está desempenhando mandato eletivo contará como de efetivo exercício. Isso quer dizer que se determinado servidor eleger-se Senador ele passará, no mínimo, oito anos longe de suas funções mas ainda sim esse tempo contará como de efetivo exercício (absurdo né?).
No artigo 103 a gente tem as hipóteses em que esse tempo conta pra aposentadoria e disponibilidade. E novamente a hipótese da questão está no rol.
Resumindo: o desempenho de mandato eletivo tanto entra na conta de "efetivo exercício" como na conta de aposentadoria/disponibilidade. Por isso o erro da questão! :-)
Bons estudos
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Art. 38 da CF, O que esta errado na questão, é a palavra SOMENTE, pois o texto legal diz PARA TODOS OS EFEITOS, exceto para promoção por merecimento..
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Creio que foi criada uma pequena confusão nos comentários abaixo.
A situação não entra na conta de "aposentadoria/disponibilidade", pelos seguintes motivos:
Art. 103 da Lei 8112/90
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
-> Não entra nesse hipótese porque ele está afastado para desempenho do mandato eletivo. Não é licença. A licença para atividade política é somente no período anterior a posse do cargo eletivo, que é o período onde ainda está se concorrendo ao cargo eletivo.
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
-> Não entra nesse hipótese, pois o período explicitado na questão é posterior ao ingresso no serviço público (palavras do enunciado: "tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo"). Ou seja, é o tempo onde ele já é servidor. E o tempo onde ele já é servidor é contado como efetivo exercício por força do Art. 102 V da Lei 8112/90, exceto para promoção por merecimento.
Se eu estiver equivocado me corrijam por favor.
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Resposta errada. Pois nesse caso, é contado de de efetivo exercicio e não só para aposentadoria ou disponibilidade.
São exemplos: às férias, exercício em cargo em comissão, doação de sangue(1 dia), se alistar com eleitor (2 dias), júri e outros , serviços, desempenho de mandato eletivo federal, estadual, distrital, municipal, exceto por promoção por merecimento, missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento,licença à gestante, à adotante, e a paternidade, tratamento da própria doença, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo, motivo de acidente em serviço ou doença profissional, para capacitação, participação em competição desportiva nacional, conforme dispoto em lei específica e afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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Quanto eu resolvi o item, pensei comigo: tendo ciência da nobreza dos nossos políticos, será que eles permitiriam que fosse contado o tempo apenas para aposentadoria e disponibilidade? Mas é lógico que não!!! Se um item visa reduzir algum benefício, e se refira a políticos, na dúvida, é melhor marcar como falso, e terá uma chance imennnnnnnnnnnnnnsa de acertar...
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Existe diferença entre :
LICENÇA:
- PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA (PERÍODO ENTRE CANDIDATURA E PLEITO).
nesse caso, o tempo será contado apenas efeito de aposentadoria e disponibilidade.
AFASTAMENTO:
- PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.
nesse caso, será considerado como exercicio efetivo, exceto para promoção por merecimento.
O CESPE sempre mistura dois incisos, de arts semelhantes.
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TRADUZINDO:
Admite-se ambas as formas, mas em casos espefícificos...
1º- Conta-se para Aposentadoria/Disponibilidade: Se tiver exercido o mandato ANTES do ingresso no serviço público.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, ANTERIOR ao ingresso no serviço público federal;
2º- Conta-se como Efetivo exercício(Exceto para promoção): Se assumir o mandato eletivo APÓS o ingresso no serviço público(Já exercendo o cargo).
Art. 102 da Lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
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Ausências consideradas comoEFETIVO EXERCÍCIO (art. 97 e 102, da 8112/90):1 dia p doar sangue;2 dias p se alistar como eleitor;8 dias - CASAMENTO ou FALECIMENTO de cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos;Férias;Exercício de cargo em comissão (qlq esfera federativas);Exercício de cargo ou função de governo;Participação de programa de treinamento ou programa de pós-graduação strictu sensu;Desempenho de mandato eletivo (exceto p/ promoção por merecimento);Serviços obrigatórios (ex: Júri, mesário);Licença maternidade;Licença-saúde (até 24 meses ao logo da atividade no serviço público);Licença p/ desempenho de mandato classista (exceto p/ promoção por merecimento);Licença por acidente de trabalho;Licença-capacitação;Licença p/ serviço militar;Prazo de deslocamento p/ nova sede;Participação em competição desportiva;Afastamento p/ servir em Organismo Internacional de que o Brasil participe ou coopere (perda total de remuneração - art. 96).
APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (art. 103, da 8112/90):Tempo de serviço público para Estados, Municípios e DF;Licença p/ tratar de saúde de pessoa da família (se exceder 30 dias, com remuneração);Licença p/ atividade política (entre o registro da candidatura e a eleição);Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público;Tempo de atividade na iniciativa privada (RGPS);Tempo de serviço de tiro de guerra;Tempo de licença saúde que exceder a 24 meses (ao logo do serviço público);
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art.103, Contar-se-á apenas paraefeito de aposentadoria e disponibilidade:
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
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Outra questão sobre o tema:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação
O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
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será considerado como de EFETIVO EXERCÍCIO.
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Mandato eletivo - Conta como exercício
Atividade política - apenas aposentadoria e disponibilidade
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mandato ElEtivo - Efetivo Exercício
AtiviDade política - Aposentadoria e Disponibilidade
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Mandato Eletivo > conta como efeitivo exercício exceto promoção por merecimento
Atividade polícica REMUNERADA >disponibilidade e aposentadoria
Atividade polítca não REMUNERADA> não conta como termo de serviço.
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O tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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Vida de político é ótima, além do mandato eletivo ser contado para todos os efeitos, também é contado como efetivo exercício.
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Menos para promoção Natália.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
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ERRADO
São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de :
- FÉRIAS
- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE
- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO
- JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE
- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
- ACIDENTE EM SERVIÇO
- DESLOCAMENTO PARA A NOCA SEDE
- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- PÓS- GRADUAÇÃO E TREINAMENTO
#valeapena
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Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço contará para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto para promoção por merecimento.
GABARITO ERRADO
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Será computado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
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Licença para atividade política -> é composta por dois períodos, um SEM remuneração (não computado como tempo de serviço) e outro COM remuneração (computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade).
Afastamento para exercício de mandato eletivo (caso em questão) -> é computado como efetivo exercício, salvo para promoção por merecimento.
Ano: 2009 Banca: CESPE
Q48178 - O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
GABARITO: CERTO.
Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter!
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ERRADA.
LEI 8112
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
(LOGO É CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS , EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE.
O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
(Logo o desempenho de mandato eletivo é contado para todos os efeitos, exceto para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO)
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GABARITO ERRADO.
LEI 8112/90, Art. 102: (...) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
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Mandato Eletivo é computado para todos os efeitos, EXCETO promoção por merecimento.
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(ERRADO) Todos os efeitos, exceto promoção
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Errado, contam somente para PROMOÇÃO.
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O tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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Servidor afastado para mandato eletivo, conta para todos os efeitos legais, porém ele deve escolher a remuneração que irá receber , a depender do mandato eletivo do mesmo.