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ID
1345039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

A contraprestação do poder público será precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato pelo parceiro privado, sendo facultado à administração pública, prever, no instrumento contratual, as peculiaridades das condições em que a mesma poderá efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, Lei federal n. 11.079/04

    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    Parágrafo único. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • Apenas colando o texto da Lei atualizada, com inclusão de outro parágrafo no Art. 7º:

            Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1o É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

    § 2o O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)


  • Certo.


    Letra da lei, Art 7 da lei 11.079/04

  • Essa prova da Câmara parece que nunca acaba...

  • Lei 11079

      Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. 

    TOMA !

  • "Essa prova da Câmara parece que nunca acaba..."  kkkkkkkkkkk morta com esse comentário!!  Realmente, ja fiz inúmeras questões dela aqui!! rsrsrs

  • Lei 11.079:

    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • Eu não entendi foi nada dessa questão

  • redação cascuda!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.