SóProvas


ID
1345042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Alternativas
Comentários
  • Conjugando os artigos:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


     1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


  • Correto


    Modalidades Existem duas modalidades de parcerias público-privadas previstas na legislação:


    a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei das PPPs). Essa contraprestação pecuniária complementar ao valor da tarifa é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e viabiliza mais rapidamente a amortização dos investimentos feitos pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo;


    b) concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que administração seja usuária direta ou indireta (art. 2º, § 2º, da Lei n. 11.079/2004). 

  • O CESPE copiou e colou.

  • Certo.




    Conceito exato de concessão patrocinada e concessão administrativa.



  •  Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    GAB. CERTO.

  • Acabei confundindo as bolas. O que não pode é a concessão de PPP com intuito exclusivo de fornecimento de execução de obras e instalações de bens, mas a questão não fala isso. Logo, correta, conforme a letra da lei.

    Art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública


  • Realmente a expressão "ou obra pública" atrapalha, afinal não é possível conceder obras, somente serviços. O título é sempre concessão de serviço público, permissão de serviço público, etc... Mas se é isso o que os doutrinadores escrevem, só me resta decorar, rs.

  • PPP >>> CONTRATO DE CONCESSÃO 

     

     

     

    MODALIDADES:

     

     

    PATROCINADA >> SERVIÇOS OU OBRAS >> TARIFA COBRADA DO USUÁRIO + CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA

     

     

    ADMINISTRATIVA >> SERVIÇOS, OBRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS >> ADM É A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA

     

     

     

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

     § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Cuidado não confundir !!! Assim como , acertadamente , o colega Luiz Melo ressaltou , vejam : 

     

    “Vedações à celebração de PPPs
    O art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.079/2004 prevê três vedações à celebração de contratos de parceria público­-privada:
    a) contrato inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
    b) período de prestação do serviço inferior a cinco anos;
    c) fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos e a execução de obra pública.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Um contrato a ser celebrado entre o Poder Público e o privado não poderá ser considerado parceria público­-privada se o seu objeto for exclusivamente execução de obras”.

     

     

    Trecho de: Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 

  • Ao meu ver, essa questão deveria ser considerada incorreta, tendo em vista estar incompleta. A concessão de obras públicas na PPP só pode se se tratar de obras públicas da Lei 8.987/95 (como bem expressa o artigo 2, parágrafo 1, da Lei das PPPs). Por quê? Porque essa Lei 8.987 diz respeito à concessão de serviços públicos, precedidos ou não de obras públicas. Portanto, as obras públicas possíveis na Lei da PPP seriam aquelas em que estaria embutida a concessão de serviço público (como prevê a Lei 8.8987).

    A própria Lei da PPP veda a concessão que tenha como objeto único a execução de obra pública.

    Portanto, o gabarito estaria correto se declarasse expressamente "obras públicas de que trata a Lei 8.987/95", como vem previsto na Lei 11.079.

  • Um resumo sobre PPP'S....

  •  

    CARACTERÍSTICAS DA  "PPP"

     

    - Valor Mínimo: 20 milhões

    - Prazo: 5 a 35 anos

    - Vedação: Ser apenas fornecimento de mão de obra

    - Pagamento: Nunca prévio

    - Licitação: Concorrência

  • Acho que o Cespe usou o argumento de raciocínio lógico do conectivo "Ou" / "Ou,Ou"...
  • Esse finalzinho é maroto, mas não foi páreo pra me derrubar

     

    O que não pode é uma PPP com fins EXCLUSIVOS para execução de obras ou fornecimento de bens, mas nada impede que envolva tais serviços. 

     

    "Aquele que quiser ser o maior, que sirva a todos"
    Jesus Cristo

  • Definição perfeita!

  • No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

    A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. CERTO

    _____________________________________________________________________________________________________

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Revisão massa da lei =X

  • NÃO CONFUNDIR COM O DISPOSITIVO:


    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão linda! Boa para revisar!

  • (CERTO)

    Atenção aos detalhes:

    A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gabarito: CORRETO

    A questão cobrou a literalidade da lei.