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A questão versa os impedimentos regrados pelo diploma:
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
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óbice = impedimento
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Questão ERRADA.
Prazo de duração de PPP:
- mínimo- 5 anos
- máximo- 35 anos
Valor mínimo para celebração do contrato: 20 milhões de reais.
Fontes: CERS.
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Erros da questão: prazo; valor; objeto da concessão.
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Os contratos devem ser celebrados no valor mínimo de 20 milhões de reais, não sendo admitidas para contratações de valores mais baixos. (pág. 672, Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015).
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Errado.
O valor do contrato, deve ser no mínimo de 20 milhões de reais.
Também deve ser no mínimo celebrado por 5 anos.
E que seja o objeto único, o fornecimento de :
mão-de-obra.
instalação de equipamentos.
execução de obra pública.
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O difícil da questão é saber o que é óbice rs.
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Óbice significa impedimento Thalita Soares. No caso da questão, a Administração está impedida, sim, de realizar PPP haja vista não estarem presentes os requisitos estabelecidos pela lei.
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Minimo 20 milhões de reais
mínimo 5 anos ---> 35 anos
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Não pode para contratação de mão-de-obra e não pode ser inferior a 5 anos.
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óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.
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§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
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óbice : impedimento
valor mínimo : 20.000.000
tempo mínimo : 5 anos
TOMA !
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Gab. ERRADO
V O C A B U L Á R I O C E S P E
ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito
ATENUAR = Minimizar, reduzir, diminuir
ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente
AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância
CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável
CORROBORAR = Confirmar, ratificar
DEFESO = Interditado, proibido
ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona
ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha
ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo
ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada
ESTROVERSO = Império
ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender
INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão
LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto
LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de
MEIO = Caminho, Estratégia
ÓBICE = Impede, empecilho, Estorvo
PRECÍPUA = Mais importante, principal, essencial
PRESCINDIR = Dispensar, desprezar
PROLIXO = Extenso, demorado, longo
PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando
REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado
SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho
SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma
TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido
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Tempo mínimo é de 5 anos e valor mínimo é de 20 milhões
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Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor
CARACTERÍSTICAS DA "PPP"
- Valor Mínimo: 20 milhões
- Prazo: 5 a 35 anos
- Vedação: Ser apenas fornecimento de mão de obra
- Pagamento: Nunca prévio
- Licitação: Concorrência
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Pessoal, lembrando que valor mínimo passou a ser 10 milhões.
De qualquer forma a questão continua ERRADA por causa do prazo inferior a 5 anos.
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§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Atualmente, essa questão estaria correta.
Com a redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017 o valor passa a ser R$ 10.000.000,00.
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A questão continua INCORRETA, tendo em vista que:
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
II - cujo período de prestação do serviçoo seja inferior a 5 (cinco) anos;
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M. Viana, atualmente a questão ainda não estaria certa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
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mínimo: 20MM
mínimo: 5 anos
máximo: 35 anos
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Gente... a nova redação da Lei de PPPs mudou o valor de 20 milhões para 10 milhões
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ERRADO
Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.
Prazo 5 - 35 anos
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Pela redação atual da lei 11.079, acima de 10 milhões já é possível fazer PPP. Na época da questão, era preciso ser acima de 20milhões.
A questão não está exatamente desatualizada, mas era bom constar essa observação.
Isso porque, a questão continua errada, já que a PPP so é possível nos casos em que o contrato preveja prestação de serviço acima de 5 anos, enquanto que na assertiva o contrato seria de 3 anos, o que continua sendo vedado.
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No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o próximo item.
Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor. ERRADO
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LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
A Lei 13.529/2017 alterou o inciso I do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.079, que trazia o valor mínimo para a celebração de uma PPP, estabelecendo não mais o valor de 20 milhões, e sim de 10 MILHÕES:
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (REVOGADO)
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
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QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, APENAS NÃO TEM MAIS DOIS ERROS E SIM UM!!!!!
AS PPP'S que antes não podiam ter valor contratual inferior a 20 milhões, agora não podem ter valor inferior a 10 milhões.
Entretanto, o tempo de prestação de serviço continua não podendo ser inferior a 5 anos.
Dessa forma, a questão trata de 3 anos.
GAB: E
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A lei atualizou em 2017:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
Logo, parte da questão está desatualizada.
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§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (DEZ milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
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QUESTÃO DESATUALIZADA! INFORMEM AÍ!
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1) Valor agora é no mínimo 10 milhões de Bozos.
2) Prazo se 5 a 35 anos.
3) Vedado para contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Atualmente o limite mínimo é de R$ 10 Milhões.
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Gab: ERRADO
Tempo minimo e máximo: 5 e 35 anos.
Valor: Atualmente o mínimo é R$ 10.000.000,00 (dez milhões).
Ademais, a questão está errada pois há vedação expressa de PPP "que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública"
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Assisti no vídeo aqui no QC que o valor mínimo seria de 20 milhões..mudou ou tá errado ?