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ID
1345045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa os impedimentos regrados pelo diploma: 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • óbice = impedimento

  • Questão ERRADA.

    Prazo de duração de PPP

    - mínimo- 5 anos

    - máximo- 35 anos

    Valor mínimo para celebração do contrato:  20 milhões de reais.

    Fontes: CERS.


  • Erros da questão: prazo; valor; objeto da concessão.

  • Os contratos devem ser celebrados no valor mínimo de 20 milhões de reais, não sendo admitidas para contratações de valores mais baixos. (pág. 672, Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015).

  • Errado.



    O valor do contrato, deve ser no mínimo de 20 milhões de reais

    Também deve ser no mínimo celebrado por 5 anos.

    E que seja o objeto único, o fornecimento de :



    mão-de-obra.

    instalação de equipamentos.

    execução de obra pública.

  • O difícil da questão é saber o que é óbice rs.

  • Óbice significa impedimento Thalita Soares. No caso da questão, a Administração está impedida, sim, de realizar PPP haja vista não estarem presentes os requisitos estabelecidos pela lei. 

  • Minimo 20 milhões de reais 

     mínimo 5 anos ---> 35 anos

  • Não pode para contratação de mão-de-obra e não pode ser inferior a 5 anos. 

  • óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  •  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; 

  • óbice : impedimento

    valor mínimo : 20.000.000

    tempo mínimo : 5 anos

    TOMA !

  • Gab. ERRADO

     

     

                                                                                       V O C A B U L Á R I O      C E S P E

     

     

    ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito

    ATENUAR = Minimizar, reduzir, diminuir

    ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente

    AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância

    CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável

    CORROBORAR = Confirmar, ratificar

    DEFESO = Interditado, proibido

    ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona

    ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha

    ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo

    ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada

    ESTROVERSO = Império

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão

    LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de

    MEIO = Caminho, Estratégia

    ÓBICE = Impede, empecilho, Estorvo

    PRECÍPUA = Mais importante, principal, essencial

    PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando

    REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado

    SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho

    SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma

    TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido

  • Tempo mínimo é de 5 anos e valor mínimo é de 20 milhões
  • Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor

     

    CARACTERÍSTICAS DA  "PPP"

     

    - Valor Mínimo: 20 milhões

    - Prazo: 5 a 35 anos

    - Vedação: Ser apenas fornecimento de mão de obra

    - Pagamento: Nunca prévio

    - Licitação: Concorrência

  • Pessoal, lembrando que valor mínimo passou a ser 10 milhões.

    De qualquer forma a questão continua ERRADA por causa do prazo inferior a 5 anos.

  •    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Atualmente, essa questão estaria correta.

    Com a redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017 o valor passa a ser R$ 10.000.000,00. 

  • A questão continua INCORRETA, tendo em vista que:

    § 4É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II - cujo período de prestação do serviçoo seja inferior a 5 (cinco) anos;

  • M. Viana, atualmente a questão ainda não estaria certa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

               II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;         

  • mínimo: 20MM

    mínimo: 5 anos

    máximo: 35 anos

  • Gente... a nova redação da Lei de PPPs mudou o valor de 20 milhões para 10 milhões
  • ERRADO

     

    Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.

     

    Prazo 5 - 35 anos

  • Pela redação atual da lei 11.079, acima de 10 milhões já é possível fazer PPP. Na época da questão, era preciso ser acima de 20milhões.
    A questão não está exatamente desatualizada, mas era bom constar essa observação.
    Isso porque, a questão continua errada, já que a PPP so é possível nos casos em que o contrato preveja prestação de serviço acima de 5 anos, enquanto que na assertiva o contrato seria de 3 anos, o que continua sendo vedado.

  • No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

    Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.  ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei 13.529/2017 alterou o inciso I do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.079, que trazia o valor mínimo para a celebração de uma PPP, estabelecendo não mais o valor de 20 milhões, e sim de 10 MILHÕES:

       § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (REVOGADO)

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, APENAS NÃO TEM MAIS DOIS ERROS E SIM UM!!!!!

     

    AS PPP'S que antes não podiam ter valor contratual inferior a 20 milhões, agora não podem ter valor inferior a 10 milhões.

    Entretanto, o tempo de prestação de serviço continua não podendo ser inferior a 5 anos.

     

    Dessa forma, a questão trata de 3 anos.

     

    GAB: E

  • A lei atualizou em 2017:


    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


    Logo, parte da questão está desatualizada.

  • § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (DEZ milhões de reais);

     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! INFORMEM AÍ!

  • 1) Valor agora é no mínimo 10 milhões de Bozos.

    2) Prazo se 5 a 35 anos.

    3) Vedado para contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Atualmente o limite mínimo é de R$ 10 Milhões.

  • Gab: ERRADO

    Tempo minimo e máximo: 5 e 35 anos.

    Valor: Atualmente o mínimo é R$ 10.000.000,00 (dez milhões).

    Ademais, a questão está errada pois há vedação expressa de PPP "que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública"

  • Assisti no vídeo aqui no QC que o valor mínimo seria de 20 milhões..mudou ou tá errado ?