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ID
134509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e
exercício de servidores públicos federais.

O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Correto, é o que diz o § 1º do art. 19 da lei 8112/90: § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
  • ATENÇÃO!

     

    Uma pegadinha comum é trocar a palavra "integral" por "exclusiva".

     

    Não é exclusiva, mas sim integral. O ocupante de cargo em comissão pode ter outro trabalho, mas terá estar disponível sempre que necessário para atender às necessidades do cargo que ocupa em comissão.

     

     

  • art. 19, par. 1 da lei 8112

  • Agora fiquei em dúvida.

    Já vi tantas vezes, até em sites juridicos, tratarem integral e exclusiva como se fossem sinônimos.

    Olha esse decreto :

    DECRETO No 60.091, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.

     

    O regime de tempo integral e dedicação exclusiva poderá, nos têrmos dêste Regulamento, ser aplicado:

    a) a ocupantes de cargos de magistério, à vista de provadas necessidades de ensino e da cadeira verificada, previamente, a viabilidade da medida, em face das instalações disponíveis e outras condições de trabalho do estabelecimento, com a ressalva constante do art. 2º;

    b) a ocupantes de cargos com atribuições técnicas, científicas ou de pesquisas;

    c) a ocupantes de cargo ou função que envolva a responsabilidade de direção, chefia, assessoramento e secretariado, desde que os órgãos a que pertençam estejam, total ou parcialmente, submetidos ao regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva

     

    O artigo 19 da Lei nº 8.112/90 estabelece regras sobre a jornada dos servidores públicos federais[1]. Nesse sentido, prevê uma jornada máxima de 40 horas semanais para a generalidade dos cargos efetivos e submete ao regime de dedicação exclusiva os cargos em comissão (§ 1º).

     

    Tem alguma questão do CESPE que escreveu dedicação exclusiva, e foi marcado com ERRADO?

     

  • Lei Federal 8112/90. Artigo 19 - § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração. Porém é INCORRETO afirmar que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação exclusiva ao serviço. Ou seja, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança.

  • Gab. Certo

    Art.19

    § 1   O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de INTEGRAL dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    Atenção: Não é exclusivo.

  • CORRETO.

    Inclusive serão "convocados" para ficar com bandeiRINHAS de polítcos nas esquinas nos períodos eleitorais. ;)

  • CERTO

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Lei 8.112/90, Art. 19, § 1  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    Não é dedicação EXCLUSIVA!

  • No que diz respeito a posse e exercício de servidores públicos federais, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.