SóProvas


ID
1345117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o  item , relativo a política fiscal e tributação.

A CF atribui exclusivamente à União competência para a instituição de impostos extraordinários na hipótese de iminência ou no caso de guerra externa, os quais deverão ser suprimidos imediatamente quando cessadas as causas de sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154 da CF: "A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    AINDA O CTN...

    Art. 76 do CTN: "Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz."

    Cabe por fim frisar que referido imposto não depende de lei complementar para sua criação, podendo assim ser criado por lei ordinária e, até mesmo, por medida provisória.

  • o que uma palavra faz..... prestar mais atenção na próxima vez. aff

  • Suprimido gradativamente 


  • Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • GRADATIVAMENTE

  • GRADATIVAMENTE!!!

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

  • CF 88


    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    @luisveillard

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • O erro da questão está na palavra "imediatamente". O correto é "gradativamente".

    Fonte: Art. 154, CF/88.

  • Marquei errado...só procurei confirmar guerra "EXTERNA" e não conferi a questão do "GRADATIVAMENTE". Foi triste....

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • ARTIGO 154. União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO. Repita: GRADATIVAMENTE 3x
  • ARTIGO 154. União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    OBS: Atenção aos detalhes, ler a questão com calma e atenção