-
Art. 154 da CF: "A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."
AINDA O CTN...Art. 76 do CTN: "Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz."
Cabe por fim frisar que referido imposto não depende de lei complementar para sua criação, podendo assim ser criado por lei ordinária e, até mesmo, por medida provisória.
-
o que uma palavra faz..... prestar mais atenção na próxima vez. aff
-
Suprimido gradativamente
-
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
-
GRADATIVAMENTE
-
GRADATIVAMENTE!!!
-
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
-
CF 88
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
@luisveillard
-
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
-
O erro da questão está na palavra "imediatamente". O correto é "gradativamente".
Fonte: Art. 154, CF/88.
-
Marquei errado...só procurei confirmar guerra "EXTERNA" e não conferi a questão do "GRADATIVAMENTE". Foi triste....
-
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
-
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Gabarito: Errado
-
ERRADO.
Repita: GRADATIVAMENTE 3x
-
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
OBS: Atenção aos detalhes, ler a questão com calma e atenção