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ERRADO. Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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A questão trás que o servidor reintegrado será reconduzido, enquanto a lei 8112/90 diz em seu artigo 28, § 2ª que, se o cargo estiver ocupado, seu eventual ocupante será reconduzido ou posto em disponibilidade.Ou seja, o reintegrado voltará a ocupar seu cargo, e o eventual ocupante deste cargo é que será reconduzido ou posto em disponibilidade.
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Errada: Vejamos a lei: Faltou a questão dizer que caso o aproveitamento se dará em cargo com Atribuições e Vencimentos compatíveis com o ateriormente ocupado.Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES e VENCIMENTOS COMPATÍVEIS com o anteriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
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ERRADOEm caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o seu eventual ocupante será reconduzido, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.Lei 8.112/90Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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ERRADO.
Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Macete pra prova!
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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ERRADO, SEGUNDO A LEI 8.112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Errada.
reitegração-->A reintegraçao é a reinvestidura do servidor estavel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformaçao, quando invalidada a sua demissao por decisao administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
neste caso o o servidor NÂO PODE ficar em disponibilidade NEM atuar como excedente.
.......................
recondução-->Reconduçao e o retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado.
já neste caso se o cargo estiver ocupado o servidor PODE ficar em disponibilidade e/ou ser aproveitado, no entanto também NÃO PODE atuar como execedente.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido (recondução) ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Conceito:
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Considerações:
O servidor tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens no período em que ficou fora da administração.
Se o servidor não for estável a sua volta ao serviço não se chama reintegração, pode ser chamado de retorno inominável.
Portanto apenas a reinvestidura do servidor estável é chamada de reintegração.
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ERRADO. Só quem tira quem tá no seu cargo é o reitegrado.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
GABARITO: CERTA.
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No caso de reintegração, o servidor reintegrado será reconduzido ao cargo de origem ou ficará em disponibilidade.
Ao servidor reintegrado não existe a possibilidade de aproveitamento em outro cargo.
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O servidor reintegrado voltará a seu cargo e o outro que tomava seu lugar sofrerá recondução se já fosse servidor antes de exercer o cargo ou ficará em disponibilidade para ser aproveitado.
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Aqui é meu,
rala....
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ERRADO
ATUAL OCUPANTE SERÁ:
-POSTO EM DISPONIBILIDADE;
-APROVEITADO;
-RECONDUZIDO;
SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO.
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A REINTEGRAÇÂO acarreta para o atual ocupante do cargo:
1. Se ESTÁVEL,
1.1 será RECONDUZIDO ao seu cargo de origem sem qualquer indenização;
1.2 APROVEITADO em outro cargo; ou
1.3 Posto em DISPONIBILIDADE
2. NÃO ESTÁVEL
Será EXONERADO.
Rá, Ré, Ri, Ro, Rua...
Fonte: Lei 8.112-90 Para Concursos. Gustavo Barchet. Ed. Campus Elsevier, 4ª Edicao
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O servidor reintegrado só será aproveitado ou colocado em disponibilidade se o cargo de origem tiver sido extinto.
Se o cargo de origem estiver provido, o servidor reintegrado será reinvestido nele.
Eventual ocupante do cargo objeto da reintegração, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade ou aproveitado.
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Macete pra Prova!
Eu Aproveito o disponível.
Eu Reintegro o demitido.
Eu Readapto o incapacitado.
Eu Reverto o aposentado.
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.