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ID
134512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e
exercício de servidores públicos federais.

Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • A questão trás que o servidor reintegrado será reconduzido, enquanto a lei 8112/90 diz em seu artigo 28, § 2ª que, se o cargo estiver ocupado, seu eventual ocupante será reconduzido ou posto em disponibilidade.Ou seja, o reintegrado voltará a ocupar seu cargo, e o eventual ocupante deste cargo é que será reconduzido ou posto em disponibilidade.
  • Errada: Vejamos a lei: Faltou a questão dizer que caso o aproveitamento se dará em cargo com Atribuições e Vencimentos compatíveis com o ateriormente ocupado.Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES e VENCIMENTOS COMPATÍVEIS com o anteriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
  • ERRADOEm caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o seu eventual ocupante será reconduzido, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.Lei 8.112/90Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • ERRADO.

    Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Macete pra prova!

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • ERRADO, SEGUNDO A LEI 8.112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Errada.

    reitegração-->A reintegraçao é a reinvestidura do servidor estavel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformaçao, quando invalidada a sua demissao por decisao administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    neste caso o o servidor NÂO PODE  ficar em disponibilidade NEM  atuar como excedente.
    .......................

    recondução-->Reconduçao e o retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado.

    já neste caso se o cargo estiver ocupado o servidor PODE ficar em disponibilidade e/ou ser aproveitado, no entanto também NÃO PODE atuar como execedente. 
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido (recondução) ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

      Conceito:

      É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      Considerações:

      O servidor tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens no período em que ficou fora da administração.

      Se o servidor não for estável a sua volta ao serviço não se chama reintegração, pode ser chamado de retorno inominável.

      Portanto apenas a reinvestidura do servidor estável é chamada de reintegração.

      1. ERRADO. Só quem tira quem tá no seu cargo é o reitegrado.
      2. Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

        Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

        Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        GABARITO: CERTA.

      3. No caso de reintegração, o servidor reintegrado será reconduzido ao cargo de origem ou ficará em disponibilidade

        Ao servidor reintegrado não existe a possibilidade de aproveitamento em outro cargo.

      4. O servidor reintegrado voltará a seu cargo e o outro que tomava seu lugar sofrerá recondução se já fosse servidor antes de exercer o cargo ou ficará em disponibilidade para ser aproveitado.

      5. Aqui é meu, 

        rala....

      6. ERRADO

        ATUAL OCUPANTE SERÁ:

        -POSTO EM DISPONIBILIDADE;

        -APROVEITADO;

        -RECONDUZIDO;

        SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO.

      7. A REINTEGRAÇÂO acarreta para o atual ocupante do cargo:

         

        1. Se ESTÁVEL,

         

        1.1 será RECONDUZIDO ao seu cargo de origem sem qualquer indenização;

        1.2 APROVEITADO em outro cargo; ou

        1.3 Posto em DISPONIBILIDADE

         

         

        2. NÃO ESTÁVEL

         

        Será EXONERADO. 

         

        Rá, Ré, Ri, Ro, Rua...

         

        Fonte: Lei 8.112-90 Para Concursos. Gustavo Barchet. Ed. Campus Elsevier, 4ª Edicao

         

         

         

      8. O servidor reintegrado só será aproveitado ou colocado em disponibilidade se o cargo de origem tiver sido extinto.

         

        Se o cargo de origem estiver provido, o servidor reintegrado será reinvestido nele.

         

        Eventual ocupante do cargo objeto da reintegração, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade ou aproveitado.

      9. Macete pra Prova!

        Eu Aproveito o disponível.

        Eu Reintegro o demitido.

        Eu Readapto o incapacitado.

        Eu Reverto o aposentado.

        Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

      10. reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.