SóProvas


ID
134515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e
exercício de servidores públicos federais.

O servidor que irá exercer sua atividade em outro município, por motivo de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 18 da Lei 8112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
  • O servidor ainda fará jus a ajuda de custo, conforme dispõe a lei 8112/90:Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  • certo. art. 18 da lei 8112

  • Só completando:

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
    incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

  • ... De ter sido REDISTRIBUÍDO...? O servidor?

  •  Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • (C)

    OBS:Atentar aos prazos.
    Outra que ajuda:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade


      

    Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias para entrar em exercício na outra localidade para onde foi removido.(C)

  • Ou seja,

    Se ocorrer de ser redistribuído pra Tefé/AM, pegue logo o ônibus... e vá rápido... PQ só de barco subindo o rio são 7 dias... e não há estradas... rsrsrs

     

    Foi o que me contaram....rrsrsrs