SóProvas


ID
134518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
os itens a seguir.

A delegação ocorre quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Os serviços existem e as pessoas que irão prestá-lo também, a administração, geralmente, através de licitação delega a essas pessoas jurídicas, que podem ser tanto privadas quanto públicas, o serviço. A delegação é somente do serviço e não da competência em si . O mais comum é que as delegações ocorram para pessoas jurídicas de direito privado, as empresas concessionárias, mas nada impede que uma pessoa jurídica de direito público também receba delegação a realização de algum serviço.
  • ERRADO. Se delega ATRIBUIÇÕES, NÃO A COMPETÊNCIA! Segundo Hely Lopes Meirelles "delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que nao se admite no nosso sistema constitucional é a delegação de atribuições de um poder a outrem, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei. No âmbito administrativo as delegações são frequentes, e, como emanam do poder hierárquico não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas em expressa autorização do delegante. Outra restrição à delegação é a atribuição conferida pela lei específicamente a determinado órgão ou agente. Delegáveis, portanto, são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor.
  • Delega-se atribuições, não competencia. A competencia é dada por lei, portanto só a lei pode dar a outrem.
  • A questão se refere a desconcentração.Desconcentração administrativa é mera divisão de competênciasefetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra daestrutura hierárquica. Não há, no caso, criação de pessoa jurídica outransferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefasentre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou umaadministrativa. Quando não há esta divisão de atribuições entre órgãos(hipótese meramente hipotética), dizemos que há atuação administrativaconcentrada, quando há, dizemos que é desconcentrada.
  • Basta observar que a questão diz: "distribui competências no âmbito da própria estrutura". No etanto é sabido que para ocorrer DELEGAÇÃO é desnecessário hierarquia entre o delegante eo delegado, conforme art. 12 da Lei 9.784.

    No mais o comentário de baixo é esclarecedor!!!

  • Lembrar:

    Outorga - Lei

    Delegação - Contrato  - transf. serviço por contrato (concessão)

                                             - ato ( permissão e autorização)

    Autorização - Ato que permite a execução de serviços transitórios, emergenciais, a particulares.

    Bons estudos!

  • A questão está errada pois não é delegação, e sim Desconcentração administrativa.

    Veja trecho do Livro "Direito Administrativo descomplicado" - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª Edição, 2010, fls. 26:

    "Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competencias no ambito de sua propria estrutura a fim de tornar mais agil e eficiente a prestação dos serviços." (...)

  • DELEGAÇÃO X OUTORGA

    Outorga: o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. a outorga pressupõe uma lei que institua a entidade.

    Delegação: o Estado transfere por contrato a execução do serviço

  • Quando examinei esse item comparando com a lei, percebi que a mesma não fala em distribuir competências mas, delegar parte de sua competência. Disbrituir competências dá a ideia de ser uma coisa aleatória e é sabido que para delegar é preciso seguir um rito processual. A lei também autoriza que se delegue competências para entidades fora da estrutura do órgão. 

    .

  • ERRADO.

    No caso ocorre a DESCONCENTRAÇÃO

  • Só para frisar, pois já foi dito mais de uma vez, a questão tratou na verdade do instituto da DESCONCENTRAÇÃO, técnica utilizada pela Administração Pública para distribuir competências, agilizando a prestação dos serviço.

    A DELEGAÇÃO, conforme letra da lei já colacionada pelos colegas, se dá entre ÓRGÃOS ou AUTORIDADES, ou seja, uma ENTIDADE não delega competências, apenas desconcentra elas entre seus órgãos.

    Dessa forma, a questão está errada por conceituar a técnica da desconcentração e não da delegação e por se referir a entidade e não órgãos ou autoridades!!!

  • ERRADO

    Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO, Distribuição interna de competências no ente federativo, é natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as metérias que são de competência da União, tais como saúde, educação etc.

    Por esse motivo, mostrou-se necessária essa deconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hieráquica entre eles. 

    __________________________

    Por DELEGAÇÃO, a Adminstração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a EXECUÇÃO do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob a fiscalização e controle da Administração. Permanecento o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

  • Complementando Thiago:

    autorização 
    “ARMA” - “AUTOMOVEL" (táxi)
    Imagine se qq um quiser ter uma arma ou um automóvel taxi ! O poder público deve autorizar só p alguns. Mas não há interese em ganhar $ de quem tem arma. O poder público dá se quer, tira quando quer, e não quer ganhar $


    1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
    2-Independe de licitação e de lei autorizadora (coisa pequena)
    3-unilateral
    4-discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo. (dar se quiser e tira quando quiser)
    5-Pode ser em caráter gratuito ou oneroso 
    6-Por tempo determinado ou indeterminado.

    Permissão 
    “PERIODICO” (banca de revista)
    Imagine se qq um quiser montar sua banquinha ! O poder público deve autorizar um espaço p naquinha e ver quem ganha. Mas não há interese em ganhar $ dos donos de banquinhas (mas pode ganhar...

    1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
    2-Licitação com ou sem concorrencia. (não é tão pequena assim)
    3-Contrato de adesao. A vontade de conceder a permissão é um ato, mas p isto há uma licitação com um vencedor. Este vencedor assina um contrato de ADESÃO.
    4-NÃO discricionário. É feito um contrato. Conceder este contrato passa a ser um direito do vencedor da licitação e uma obrigação do poder público.
    -precário
    -intuito personae (não dá p transferir o responsável pela banquinha a toa)
    5-podendo ser gratuito ou oneroso.

    Concessão 
    “CONDUÇÂO” (ônibus)
    Imagine as responsabilidades dos donos de Condução de unibus municipais !!!
    1-Pessoa Jurídica
    2-Licitação na modalidade concorrencia. Com CONTRATO ADMINISTRATIVO (veja que o contrato Administrativo é mais complexo/exigente que um contrato de adesão, onde o sujeito adere as exigencias do poder público
    3-Bilateral
    -Oneroso
    -Cumulativo
    -realizado intuito personae.

    Valeuu!
  • Deve-se prestar muita atenção entre os diversos

    institutos do Direito Administrativo a fim de que não nos confunda com
    seu sentido geral. Assim, temos desconcentração, descentralização,
    outorga, delegação etc.
    A delegação pode ter diversos significados no âmbito do
    Direito Administrativo. Pode ser entendida como forma de
    descentralização, a chamada por colaboração, em que o ente ou
    entidade delega ao particular (pessoa física ou jurídica) o exercício de
    certa atividade administrativa.
    Pode também ser vista como instrumento do superior
    permitir ou determinar que outra pessoa exerça atividade que estaria
    na sua competência.
    De qualquer forma, a delegação sempre pressupõe duas
    pessoas distintas, sejam pessoas jurídicas (descentralização
    administrativa por colaboração) ou pessoas físicas (delegação de
    competência administrativa).
    No entanto, quando a própria entidade ou ente distribui
    competências internamente, ou seja, por seus diversos setores, órgãos
    ou departamentos, temos a desconcentração, pois estaremos no âmbito
    da mesma pessoa jurídica.(EDSON MARQUES - PONTO DOS CONCURSOS)
  • Há dois erros na questão: 

    1) Delegação se refere à ATRIBUIÇÃO e não à COMPETÊNCIA
    2) Delegação é DESCENTRALIZAÇÃO, não desconcentração:

    Diferença entre desconcentração e descentralização: DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando Resultado: criação de órgãos Resultado: criação de novas pessoas jurídicas. Transferência com hierarquia Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Não se divide Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação)
  • A delegação, é uma modalidade da descentralização. Em que ocorre a transferência tão somente da execução e por pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, bem como para particulares, bastando contrato de concessão.
  • Como já foi dito o conceito mencionado na questão é de desconcentração, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • *Delegação = ocorre quando, parte da competência é transferida a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinado. Art. 12, 9784-99.

    A questão está ERRADA, porque não precisa ser distribuída somente no âmbito da própria estrutura.

  • Está errada em dizer que "distribui competências".

    A competência é indelegável, pode se delegar somente a execução do serviço,

  • Segundo o professor Evandro Guedes, esse conceito é de desconcentração, sempre que tivermos uma só pessoa jurídica “distribuindo” competências dentro de sua própria estrutura estaremos falando dessa técnica. Quando falarmos em delegação estamos falando de uma das técnicas da descentralização, ou seja, delegação por colaboração em que o Estado passa a um particular a atividade administrativa – somente execução-  por meio de licitação.

    GAB.ERRADO

  • RESPOSTA E

    >>Entre as modalidades de delegação da prestação do serviço público, pode-se citar a C) concessão.

    >>A descentralização administrativa ocorre quando há a transferência da responsabilidade, pelo exercício de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública, a pessoas jurídicas auxiliares por ela criadas com essa finalidade ou para particulares, podendo se dar por meio da outorga ou delegação de serviços públicos. A respeito da outorga e da delegação de serviços públicos, assinale a alternativa correta. B) Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    >>A delegação do serviço público pressupõe: A) A assunção dos riscos da atividade, atraindo por tal razão o regime de responsabilidade publicístico pelos danos advindos da prestação.

    >>Acerca das formas de delegação de serviços públicos, assinale a opção correta. B) A concessão de serviço público será realizada mediante contrato administrativo, submetido à licitação pública, na modalidade de concorrência, devendo essa ser precedida de audiência pública, dependendo do valor do certame.

    #sefazal #questão.respondendo.questões #ufal2019